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Comentário de Rafael em "Comentário de Diego no Meu Timão"

Rafael

Rafael Ch

Incitação ao crimeA incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de três a seis meses, ou multa.E aí?

em Notícia > Comentário de Diego no Meu Timão

Em resposta ao comentário:

Art. 186 do Código Civil - Lei 10406/02. Empresa têm responsabilidades mesmo antes de fechar com o profissional... é a chamada "responsabilidade pré-contratual". No caso em tela, segundo consta, o Rodrigo Santana já tinha todas as bases acertadas e viajou de BH para SP com a finalidade de fechar contrato, portanto há elementos suficientes para exigir a reparação judicial. Outro ponto, a vaga não foi cancelada, de sorte que o motivo circunstancial ao ser preterido é público. Procure e encontrará jurisprudências. Fazuelle e toma danos morais!

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    Diego 344 comentários

    1º. Diego em 07/12/2022 às 16h12

    Caro Rafael, quantos manifestantes em frente aos quarteis foram presos e condenados? Nenhum! Não há razoabilidade jurídica para processo nem viabilidade prática. A única coisa que se prova destes movimentos é que os manifestantes se limitam a criticar a atuação do STF ou de seus ministros, bem como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a forma como conduziu o processo eleitoral. Portanto as manifestações são licitas e estão amparadas pelo artigo 5º da Constituição, que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Prove que o Rodrigo pediu golpe militar!