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Comentário de Diego em "Comentário de Rafael no Meu Timão"

Diego

Diego

Art. 186 do Código Civil - Lei 10406/02. Empresa têm responsabilidades mesmo antes de fechar com o profissional... é a chamada "responsabilidade pré-contratual". No caso em tela, segundo consta, o Rodrigo Santana já tinha todas as bases acertadas e viajou de BH para SP com a finalidade de fechar contrato, portanto há elementos suficientes para exigir a reparação judicial. Outro ponto, a vaga não foi cancelada, de sorte que o motivo circunstancial ao ser preterido é público. Procure e encontrará jurisprudências. Fazuelle e toma danos morais!

em Notícia > Comentário de Rafael no Meu Timão

Em resposta ao comentário:

Baseado em qual lei? Não tem contrato assinado, clube não quis assinar, vai levar processo? Tudo isso é amor a quem marcha non quartel pedindo golpe?

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Réplicas desse comentário

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    Rafael Ch 2.016 comentários

    1º. Rafael Ch em 07/12/2022 às 15h43

    Incitação ao crimeA incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de três a seis meses, ou multa.E aí?