Diego
Art. 186 do Código Civil - Lei 10406/02. Empresa têm responsabilidades mesmo antes de fechar com o profissional... é a chamada "responsabilidade pré-contratual". No caso em tela, segundo consta, o Rodrigo Santana já tinha todas as bases acertadas e viajou de BH para SP com a finalidade de fechar contrato, portanto há elementos suficientes para exigir a reparação judicial. Outro ponto, a vaga não foi cancelada, de sorte que o motivo circunstancial ao ser preterido é público. Procure e encontrará jurisprudências. Fazuelle e toma danos morais!
em Notícia > Comentário de Rafael no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
Baseado em qual lei? Não tem contrato assinado, clube não quis assinar, vai levar processo? Tudo isso é amor a quem marcha non quartel pedindo golpe?