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Elias foi indenizado pelo site Olé do Brasil

Daniel Augusto Jr. / Agência Corinthians

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Sentença definida

Elias ganha ação e receberá indenização após piada do Olé do Brasil

Por Meu Timão

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Em setembro de 2014, quando servia à Seleção Brasileira, o volante Elias foi alvo de um boato criado na internet e repercutido pelo site Olé do Brasil - portal humorístico, de notícias fictícias relacionadas ao futebol. Um ano depois do ocorrido, a juíza Anabel Pereira julgou o pedido indenizatório feito por Elias, condenando o site a pagar a quantia de R$ 40.000,00 ao atleta.

Na ocasião passada, o lateral Maicon foi cortado da Seleção pelo técnico Dunga e, então, surgiram insinuações a respeito de uma relação entre ele e Elias.

A pedido de Eliseu Trindade, pai de Elias, o veículo retirou a matéria da internet. Após a situação, o Olé do Brasil publicou uma nota oficial em seu site, esclarecendo a polêmica e relatando um pedido de desculpas oficial ao jogador e seus familiares. Ainda assim, revoltado com a situação, o volante entrou na Justiça contra o site, em uma ação por danos morais.

Alguns meses após a polêmica, em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou o caso e divulgou sua sentença.

"Constata-se, assim, que a liberdade de expressão foi além deentreter os leitores, atingindo a honra objetiva do autor", apresenta o documento oficial. "Portanto, ainda que a intenção não tenha sido ofender o autor, como se depreende a partir da publicação de nota de esclarecimento, a falta de dosagem no conteúdo do texto, o uso de palavras ofensivas, a criação/veiculação de uma história maliciosa que coloca o autor em uma situação de vexame e a exposição irrestrita do conteúdo na internet, demonstram que há ato ilícito a ser indenizado", acrescenta.

Elias havia requerido a condenação ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00. No entanto, analisado o capital do Olé do Brasil, julgou-se a quantia ideal em R$ 160.000,00 a menos. "PROCEDENTE o pedido da presente ação indenizatória ajuizada por Elias Mendes Trindade contra Olé do Brasil Serviços de Internet Ltda., e, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com análise do mérito, para condenar a ré ao pagamento de danos morais arbitrados em R$ 40.000,00", conclui.

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