O árbitro Wilson Luiz Seneme não aliviou a barra do lateral-esquerdo Roberto Carlos e na súmula do clássico entre Corinthians e Palmeiras, realizado neste último domingo, dia 31 de janeiro, descreveu o lance da expulsão do corintiano de forma que dificilmente permitirá um enquadramento diferente de “jogada violenta” em futura denúncia da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/RJ). Assim, a pena pode chegar até seis partidas de gancho.
Seneme, bastante criticado pelo técnico Mano Menezes após a partida no Pacaembu, descreveu a expulsão do jogador da seguinte forma: “Expulso direto por ter desferido e atingido com um carrinho e uso de força excessiva, as pernas de seu adversário de n. 18, Sr. João Arthur Bueno de Camargo (Joãzinho), na disputa de bola. Informo que o jogador atingido prosseguiu na partida normalmente apos atendimento médico”.
Roberto Carlos deverá responder ao artigo 254 (praticar jogada violenta) do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista varia de uma a seis partidas de suspensão.
Como o lateral corintiano é um jogador com marcante passagem pela Seleção Brasileira e boa conduta durante a carreira, isso deve contar a seu favor no julgamento que ainda será marcado no TJD/SP. Dessa forma, o mais provável é que Roberto Carlos pegue no máximo uma partida de suspensão, e como já não enfrentará a Ponte Preta neste meio de semana, por conta da suspensão automática, não terá que ficar de fora de nenhum outro jogo a partir da decisão dos auditores.
Ainda já a possibilidade também de o jogador, além de absolvido, também ganhar apenas uma advertência, como prevê o § 2º (é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade) do artigo 254 do novo CBJD.
Fonte:
UOL