Na última quinta-feira, durante o empate entre o Corinthians e o Atlético Mineiro na Neo Química Arena, duas violações foram registradas na súmula pelo árbitro Braulio da Silva Machado. Ambos os casos envolveram arremessos de copos plásticos em direção ao campo, constituindo infrações contra a torcida do Timão.
A primeira infração ocorreu aos 22 minutos do segundo tempo, durante a comemoração do gol feito pelo Atlético Mineiro. Do setor sul, destinado à torcida mandante, foram lançados dois copos plásticos contendo líquido não identificado em direção ao campo, especificamente aos atletas. Os objetos não atingiram nenhum jogador em campo.
Aos 44 minutos do segundo tempo, durante uma paralisação da partida, registrou-se outra infração quando um copo plástico com conteúdo não identificado foi arremessado do setor leste, também destinado à torcida mandante. O objeto foi lançado nas imediações do campo, próximo ao árbitro assistente 2, e não atingiu ninguém.
Reprodução / Súmula da CBF
Possível punição
Se o Corinthians for denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, está sujeito a possíveis punições. Conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, as infrações em questão se enquadram no Artigo 213, Inciso III, que aborda condutas inadequadas por parte da torcida, especificamente relacionadas ao arremesso de objetos no campo.
Essa violação pode acarretar em medidas disciplinares de acordo com as normativas esportivas vigentes:
- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir.
- III - PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Vale ressaltar que, no caso em que o objeto atingir níveis significativos de gravidade ou causar prejuízos ao desenvolvimento do evento desportivo, a entidade de prática envolvida pode sofrer punições mais severas. A penalidade pode resultar na perda do mando de campo, abrangendo um período que varia de uma a até mesmo dez partidas.