Corinthians e Léo Santos solicitaram à Justiça do Trabalho, em conjunto, a homologação de um acordo de quitação de débitos que foram contraídos pelo clube durante a passagem de oito anos e três meses do atleta pela equipe profissional. Mas não deu certo!
Tudo porque, segundo a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, Mara Cristina Pereira Castilho, o processo está extinto sem apreciação do mérito porque a advogada Dra Débora Vallejo Mariano representou ambas as partes no acordo extrajudicial.
Léo Santos, segundo a petição, finalizou sua passagem pelo Corinthians com um salário de R$ 230 mil. O valor da causa, que engloba verbas rescisórias, saldo de salário, FGTS e outros débitos, é de R$ 1.266.949,90.
O acordo não homologado pela juíza Mara Cristina Pereira Castilho quitaria esse débito da seguinte maneira:
- R$ 199.618,44 referente a saldo de salários de junho e julho de 2020 (em dez parcelas);
- R$ 1.007.000,52 referente ao FGTS (depósito na conta vinculada ao FGTS até 30 de junho de 2025)
- R$ 60.330,94 referente a honorários sucumbenciais
Agora é necessário aguardar para saber se outro advogado representará o clube ou o atleta nessa questão que envolve o Corinthians e Léo Santos e, claro, se o mesmo acordo será realizado entre as partes.
Revelado na categoria de base do Corinthians, Léo Santos esteve sob contrato profissional no clube entre 15 de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2023. No período, o zagueiro disputou 44 jogos, marcou um gol e foi três vezes campeão (Paulistas de 2017 e 2019, além do Brasileiro de 2017).