Na tarde desta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou as denúncias relacionadas aos episódios ocorridos na vitória do Corinthians por 1 a 0 sobre o Vasco da Gama , no último domingo, na Neo Química Arena, pelo Campeonato Brasileiro.
O volante André Luiz foi punido com dois jogos de suspensão, a serem cumpridos no Brasileirão. O jogador havia sido denunciado com base no artigo 254, incisos I e II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar jogada violenta”, após a entrada em Thiago Mendes que resultou em sua expulsão ainda no primeiro tempo.
Durante a sessão, o relator George Suetônio Ramalho Júnior entendeu que o atleta foi desleal no lance. A procuradoria utilizou como base um caso semelhante envolvendo Carrascal, do Flamengo, e argumentou que a falta de André Luiz foi mais grave, já que Thiago Mendes teria sofrido lesão no lance.
Por outro lado, a defesa do Corinthians, conduzida por Sergio Engelberg, alegou que o jogador tentou disputar a bola, não possui histórico de violência e que não houve comprovação de lesão grave, uma vez que o atleta do Vasco seguiu na partida. Além disso, destacou que André não contestou a expulsão em campo.
Durante a audiência, o Tribunal apresentou o vídeo do lance citado, algo que foi considerado determinante para a decisão final. Com isso, o volante foi punido com dois jogos de suspensão no Campeonato Brasileiro.
André Luiz acertou carrinho forte em Thiago Mendes e foi expulso por Davi Lacerda
Jhony Inacio / Meu Timão
O Corinthians também foi julgado em outras frentes. O clube do Parque São Jorge acabou multado em R$ 10 mil pelo atraso na reposição de bolas por parte dos gandulas. Além disso, tanto Corinthians quanto Vasco foram punidos com multa de R$ 3 mil pelo atraso de três minutos no início da partida, conforme previsto no artigo 206.
Por outro lado, o Timão foi absolvido em dois casos. No episódio envolvendo a cusparada de um torcedor em direção ao árbitro Davi de Oliveira Lacerda, o clube não foi punido por ter identificado o responsável e aplicado uma sanção interna de quatro meses de proibição de acesso ao estádio. A denúncia havia sido baseada no artigo 213 do CBJD, que trata da responsabilidade do mandante em casos de desordem, invasão ou lançamento de objetos.
O Corinthians ainda passou em branco da acusação referente à exibição da frase “Itaquera virou baile” no telão da Neo Química Arena, enquadrada no artigo 191. A defesa argumentou que não houve provocação direta ao adversário, mas sim uma referência à música da torcida vascaína pela contratação de Philippe Coutinho em 2025, e que o clube carioca sequer se manifestou sobre o caso.
Telão da Neo Química Arena após a vitória contra o Vasco
Maria Beatriz de Teves / Meu Timão
Do outro lado, o Vasco também foi punido, assim como o Corinthians, pelo atraso no início da partida. Já o volante Thiago Mendes respondeu por declarações feitas após o jogo, quando criticou a arbitragem de Davi Lacerda. O jogador foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com possibilidade de suspensão de até seis partidas.
Ele foi absolvido pela maioria do Tribunal, mas a procuradoria recorreu pedindo a aplicação de um jogo de suspensão, e o recurso ainda será analisado.
Confira as punições
- André Luiz (Volante do Corinthians): suspenso por dois jogos no Campeonato Brasileiro (artigo 254 – jogada violenta);
- Corinthians: multado em R$ 10 mil pelo atraso na reposição de bolas (gandulas);
- Corinthians: absolvido no caso da cusparada de torcedor (artigo 213), após identificar e punir o responsável internamente;
- Corinthians: absolvido pela exibição da frase “Itaquera virou baile” no telão (artigo 191)
- Corinthians e Vasco: pena de R$ 3 mil por atraso no início da partida (artigo 206);
- Thiago Mendes (Vasco): foi absolvido das declarações contra a arbitragem (artigo 258), mas a procuradoria recorreu para a punição de um jogo de suspensão.