Meu Timão

Entrar

634

Vasco perde mando de campo e pode pagar punição contra o Flamengo

visualizações 634 comentários 0 0

A punição não vale para a partida contra o Avaí, neste sábado, em São Januário, pois não há mais tempo hábil para a mudança. Ela valeria para o jogo contra o Flamengo, na última rodada. O diretor de competições da CBF, Virgílio Elísio, disse que a única possibilidade de a punição não ser aplicada no clássico é a partir de alguma decisão judicial.

- A punição acontece a partir de uma carência de cinco dias. Qual é o jogo seguinte a isto em que o Vasco é o mandante? A última rodada? Então tem que cumprir a pena de mando de campo. A CBF não pode escolher jogo. A única possibilidade de não ser neste jogo é a partir de alguma decisão judicial - garantiu.

Aníbal Rouxinol, vice-jurídico do Vasco, ficou descontente com a decisão do STJ. Ele disse que o clube irá entrar com o recurso na segunda-feira e que prefere não acreditar que esta tenha sido uma forma de solucionar o problema de mando de campo para o clássico da última rodada.

- Não vamos nos precipitar com suposições. Mas que é estranho, é. Não houve nada disso em São Januário, onde todos são tratados com carinho. A administração Roberto Dinamite prima pelo amor aos visitantes. Estranhamos muito a atitude do árbitro ao colocar isso na súmula. O recurso está aí e vai derrubar isso. Temos dúvida em relação ao jogo contra o Flamengo, parece uma solução para resolver esse problema. Não quero acreditar que a CBF jogaria dessa maneira com a gente. Ela tem sido parceira e irmã do Vasco. Vamos analisar com calma e entrar com recurso na segunda-feira - disse à Rádio Globo.

De acordo com o regulamento da CBF, o novo local da partida terá que ser anunciado em até dois dias úteis após o julgamento. A cidade da partida deverá ser a uma distância mínima de 100km daquela prevista inicialmente para o jogo. Existe a possibilidade de o duelo ser realizado em outro estado.

O que diz o regulamento da CBF em caso de perda de mando de campo:

Artigo 69 - Nos casos em que um clube for punido com perda de mando de campo caberá exclusivamente à DCO (Diretoria de Competições) determinar o local onde a partida deverá ser disputada.

Parágrafo 1º - A cidade do estádio substituto deverá ser situada a uma distância superior a 100km daquela originalmente prevista para a partida, observado os padrões rodoviários oficiais.

Parágrafo 2º - O estádio substituto poderá situar-se em outro estado, na inexistência de alternativa aceitável do estádio de origem, mediante análise e aprovação da DCO.

Parágrafo 3º - A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos cindo dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671, e ainda considerando as necessidades de reservas de voos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.

Parágrafo 4º - A DCO deverá comunicar formalmente o novo local da partida de resultante de cumprimento da pena da perda do mando de campo, no prazo de dois dias úteis decorridos do julgamento.

Fonte: Globo Esporte

Enviado por: Fernando Cesar

Confira mais novidades do Corinthians

Comentários Comentar >

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!

2000 caracteres restantes

Especiais do Meu Timão

Você está acessando o site mobile do Meu Timão.

Acessar versão Desktop.

Acessar versão desktop