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A Lei n° 5.108/19966, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelece que os empregadores são obrigados a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador em contas vinculadas ao FGTS. Essa lei assegura aos trabalhadores o direito de ter esses depósitos realizados, e em caso de não cumprimento, os empregadores podem ser penalizados. Portanto, qualquer trabalhador, incluindo jogadores de futebol, tem o direito de reivindicar o cumprimento dessa obrigação legal. Se é Corinthians ou não, deveres trabalhistas não deve ser interferido na aplicação da lei e nos direitos dos trabalhadores.
em Notícia > Comentário de Luiz no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
A minha lógica é:
EXISTE UMA LEI
E ela não foi desrespeitada
Logo, não cabe ação...
Está claro?
OBS: Na verdade, a única ação que cabe é de litigância de má-fé contra a ação movida pelo jogador...