Luiz Balestrero
Renan você me desculpe, mas com a passagem do titular do título de associação não se herda somente bens, mas direitos e obrigações, porém se o "de cujus" mantinha o título em dia, com certeza também mantinha direitos e obrigações e, portanto, os herdeiros são detentores dos mesmos direitos e deveres anteriormente adquiridos pelo falecido. Até porque, isso com certeza deve estar estampado entre linhas no Estatuto Social do Clube. Se, trata-se ou não de fraude, quem tem de provar é o terceiro interessado e se favorece um ou outro candidato, quem sabe são os próprios herdeiros!
em Post > Comentário de Renan no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
Depois de 8 meses inativo...Resolveram reativar só pra votar?
Bem ingenuo você hein...
Tah na cara que utilizariam o voto dele a favor de algum candidato...Pow mano vive em que mundo pra não perceber isso...