Marco Ferreira
Amigo, sogra não é parente, é aderente. O mesmo acontece com cunhado/a, pois estes não são parentes em 1º grau.
Conforme preceitua o ítem I do Art. 473 a CLT, os de 1º vem a ser cônjuge, pai/mãe, avô/avó, filhos, netos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica de modo formalmente declarado e legal. Vemos com isso que nem primos ou sobrinhos são admitidos. Mas entram padastro e madastra na permissão.
Portanto, Clayson não tem direito a ausência justificada. Exceto se ela vivesse sob sua dependência.
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