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@edilsu.jogado em 24/10/2020 às 21:56
Muito bom, interessante! Bom tema.
@leonardo.quintilian1 em 24/10/2020 às 21:52
Belo tópico, eu mesmo não sabia sobre o direito de arena.
@luan.fps em 24/10/2020 às 21:49
Uma coisa que não faz sentido nenhum é a produtora de um jogo de videogame de futebol (EA e Konami) ter que negociar diretamente com o jogador pra inserirem ele no jogo, sendo que já possuem contrato assinado diretamente com o clube (no caso da Konami), que por sua vez detém os direitos de imagem de todos os seus jogadores.
Nesse caso, há uma interpretação errônea do art. 87-A da Lei Pelé, que diz que o direito de imagem pode ser cedido ou explorado, necessitando apenas de um ajuste contratual firmado entre o atleta e o clube. Mas o que ocorre no caso, é que não há uma fixação de uma cláusula desse tipo, de modo que a empresa tem que ir negociar diretamente com o jogador, tornando muito mais burocrático esse processo de licenciamento de imagem, e permitindo assim, que cada jogador peça o valor que quiser pela exposição de sua imagem, além de tornar um futuro processo na justiça por uso indevido de imagem muito mais plausível.
Deveria ocorrer o que ocorre nos outros países, principalmente na Europa, no qual há um acordo coletivo da classe para ceder os direitos de imagem para o clube, que negociam diretamente com uma entidade da associação de jogadores profissionais (FIFPro), sendo assim, se a empresa quer inserir os jogadores de um clube no seu jogo, basta apenas negociar com essa entidade, e não ir de jogador em jogador como ocorre aqui no Brasil.
E isso é só um exemplo de como essa disposição do direito de imagem e de arena é mais burocrática e onerosa no Brasil do que em outros países. Há muito mais detalhes e encargos envolvendo esses direitos, e as legislações trabalhistas no processo corriqueiro de regularização acabam tornando tudo mais confuso ainda, principalmente para quem é leigo.
@avner.nl em 24/10/2020 às 21:44
Tirando a explicação toda, até já tinha noção do que esses direitos já detalhava,
Houve um ano aqui no site MT explicando...
Mas é interessante repassar a quem ainda se esqueça ou não saiba totalmente o significado dessas leis...
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@yassuo.lauro.uemura em 24/10/2020 às 21:44
Comercialmente falando o direito de imagem de até 40% do salário é para não pagar encargos trabalhistas, exemplo jogador que ganha 1 milhão, deverá receber 600K na ctps e correspondente fgts, e receber outros 400K com contrato como PJ, pessoa jurídica, pode ser de seu empresário ou outro, quanto ao direito de arena está bem informado o montante de 5% da arrecadação.
@mmauricio em 24/10/2020 às 21:39
Esse direito de arena aí é uma baita sacanagem viu. #$!@% é essa.
@marcos.andre.da.sil4 em 24/10/2020 às 21:15
Parabéns pelos esclarecimentos.
@matheus.reus em 24/10/2020 às 20:30
Fora que ganham luvas e bicho