Associação de Árbitros emite nota de apoio a Sandro Meira Ricci.
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A polêmica envolvendo a arbitragem de Sandro Meira Ricci na partida entre Corinthians e Cruzeiro, que terminou na vitória dos paulistas por 1 a 0, após um pênalti controverso, ganha novos contornos. A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), divulgou nota em repúdio às declarações do presidente do Cruzeiro, Zezé Perrela, que após a partida de sábado, insinuou que o Ricci teria sido 'comprado' para favorecer os adversários.
Na nota assinada pelo presidente da associação, Marco Antônio Martins, a ANAF diz que Sandro Meira Ricci foi ofendido de forma 'inaceitável e injusta':
'As ofensas praticadas pelo indigitado cidadão (Zezé Perrela) caracterizam crime de injúria e/ou difamação, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, e ocasionam dano moral, de acordo com a legislação civil. A entidade já acionou seu Departamento Jurídico, para promover as ações judiciais comportáveis (criminal e cível) contra o referido indivíduo, que, se aforadas, se somarão ao grande elenco de tantas mais, dessas e de outras naturezas, inclusive patrimonial, a que o indigitado senhor responde'.
A ANAF pede, ainda, que as demais entidades relacionadas ao futebol, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), entrem no caso:
'Por fim, a ANAF, que, além da arbitragem, também se preocupa com a lisura do futebol do país que sediará a Copa do Mundo de 2014, sente-se no dever clamar providencias da CBF, do Ministério Público e, especialmente, da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, STJD, contra a desastrosa declaração do treinador do Cruzeiro, ao afirmar que: Não tem como o Palmeiras e o São Paulo não entregarem o jogo ao Fluminense..., colocando em dúvida a lisura da competição e do futebol brasileiro como um todo!'
Em entrevista ao site Justiça Desportiva, o procurador-geral do STJD, Paulo Schimitt, diz que já teria visto as imagens da entrevista de Zezé Perrela. Ele informa que uma denúncia será oferecida contra o presidente do Cruzeiro até a próxima sexta-feira, provavelmente pelo artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo em questão fala sobre ‘ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto’, e prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias.
Fonte: globo.com
Enviado por: Samuel Oliveira