Corinthians e Palmeiras são denunciados por vandalismo na Arena
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Por Meu Timão
O Corinthians e o Palmeiras foram denunciados pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva pelos atos de vandalismo envolvendo as duas torcidas após o clássico do último domingo, na Arena em Itaquera. A informação é da repórter Camila Mattoso, da ESPN.com.br.
Durante a comemoração da equipe adversária, que eliminou o Timão, a torcida do Palmeiras arremessou cadeiras do setor visitante nos torcedores do Corinthians, localizados no Setor Leste Inferior. A torcida alvinegra, por sua vez, retribuiu à agressão.
O árbitro da partida, Tiago Eduardo Peixoto, relatou na súmula a guerra entre as torcidas.
"Informo que ao término da partida a torcida da Sociedade Esportiva Palmeiras arremessou um tênis e um assento no campo de jogo e vários assentos na torcida do Sport Club Corinthians, que arremessou de volta para a torcida da Sociedade Esportiva Palmeiras. A torcida do Corinthians lançou também um tênis em direção aos jogadores do Palmeiras no momento em que os mesmos comemoravam em frente sua torcida", escreveu Peixoto.
De acordo com o regulamento da competição, o processo pode gerar uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil e até perda de mando de campo (de uma até dez partidas). O julgamento acontece na próxima segunda-feira.
Os dois clubes foram denunciados pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Confira o Artigo 213
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).