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Corinthians é absolvido por confusão em clássico polêmico

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Por Meu Timão

Love sofreu o pênalti no segundo tempo do jogo contra o Santos

Love sofreu o pênalti no segundo tempo do jogo contra o Santos

Rodrigo Gazzanel/Ag. Corinthians

Nesta quinta-feira, a Quinta Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), julgou as infrações ocorridas na partida contra o Santos, válida pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Timão, denunciado no artigo 206 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por atraso no reinício do duelo, foi absolvido.

Este clássico, inclusive, foi marcado por outras polêmicas: as expulsões de David Braz e Werley. Na ocasião, após ser marcado um pênalti para o Timão, cometido por Zeca em Vagner Love, aos 34 minutos do segundo tempo, David Braz foi expulso de campo pelo juiz, por reclamação excessiva. Além do zagueiro, também por proferir ofensas, Werley foi advertido com um cartão vermelho, mesmo estando no banco de reservas. O árbitro do jogo, Flávio Rodrigues Guerra, também foi julgado.

O único punido no julgamento - por desrespeito - foi o zagueiro Werley, com três partidas de suspensão. Corinthians, Santos e David Braz foram absolvidos, e o juiz, por sua vez, foi apenas advertido por deixar de reletar informações na súmula do embate.

David Braz, no entanto, também chegou a ser condenado pelo Subprocurador Alessandro Kishin. Porém, o relator do processo, Márcio Amaral analisou que a punição do jogador seria injusta, absolvendo o mesmo.

"A Comissão Disciplinar decidiu a baixa dos autos para a ilustre Procuradoria para analisar todos os fatos, em relação ao árbitro Flávio Guerra e, por unanimidade de votos, absolver o atleta David Braz Oliveira Filho, do Santos FC, quanto às imputações aos arts. 243-F, §1º e 258, §2º, II n/f do art. 183, todos do CBJD; absolver o SC Corinthians Paulista e Santos FC, quanto às imputações ao art. 206 do CBJD, para cada uma das entidades de práticas desportivas; por maioria de votos, suspender por 03 (três) partidas o atleta Werley Ananias da Silva, do Santos FC, por infração aos arts. 258 face à desclassificação ao art.243-F, §1º e 254-A, §3º, n/f do art. 183, todos do CBJD, divergindo apenas quanto à dosimetria, o Presidente, que o suspendia por quatro partidas; aplicar a pena de advertência ao árbitro da partida Flávio Rodrigues Guerra, por infração ao art. 266, § único do CBJD", trouxe o documento oficial do julgamento.

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