Corinthians se defende de Ibson em processo na Justiça que pode passar de R$ 1 milhão; entenda
28 mil visualizações 403 comentários Reportar erro
Por Rodrigo Vessoni
O Corinthians tem quase 180 processos em andamento na Justiça do Trabalho, como mostrou o Meu Timão. Um deles é movido por Ibson, contratado em meados de 2013 para ficar um ano e meio no clube, mas que acabou indo embora em seis meses após receber oferta do Bologna, da Itália.
Entre os pedidos do ex-volante no processo estão descanso remunerado após os jogos e feriado em dobro. Além disso, Ibson diz não concordar que tenha pedido demissão na rescisão, incluindo uma alegação de que não foi correto ter sido liberado gratuitamente após a proposta italiana - veja mais detalhes abaixo.
A ação, na qual o Meu Timão teve acesso, foi ajuizada pelo ex-volante em 2016 e, neste momento, segue seu rito judicial em instâncias superiores. No fim do ano passado, na última movimentação, contraditórios dos advogados do clube e do ex-volante eram analisados por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho.
Ibson pede a condenação do Corinthians em oito causas trabalhistas, sendo mais de R$ 500 mil já expostos na petição inicial e outros pedidos que deverão ser calculados em caso de decisão favorável do juiz, o que certamente ultrapassaria o montante de R$ 1 milhão.
Entre as reclamações do ex-volante na Justiça do Trabalho, três chamam mais atenção. A saber:
- Pagamento em dobro de 28 dias de descanso não gozados nem pagos (21 domingos e sete feriados trabalhados), acrescidos de reflexos nas verbas contratuais e rescisórias;
- Pagamento da premiação pela conquista da Recopa Sul-Americana de 2013 no valor de R$ 154 mil, mais reflexos nas verbas contratuais e rescisórias - o jogador atuou nos dois confrontos com o São Paulo, sendo sete minutos no Morumbi e um minuto no Pacaembu;
- Anulação do termo de saída: Ibson que, era agenciado pelo empresário Eduardo Uram quando recebeu a oferta do Bologna, da Itália, alega à Justiça que a rescisão decorreu por distrato e comum acordo entre as partes, e não por um pedido de demissão.
Sobre esse último item, vale destacar que os advogados relatam que, "apesar da multa rescisória de € 50.000.000,00, o Corinthians aceitou vender o atleta sem nada receber, situação totalmente incomum no mercado do futebol" e que "se a proposta do Bologna foi entregue ao reclamado e sua aceitação motivou a rescisão, fica evidente que não houve demissão alguma do reclamante, mas sim um distrato bilateral, a partir da vontade comum das partes".
Ibson pede ainda devolução do desconto no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho por antecipação das férias, no valor de R$ 88,8 mil; pagamento de férias proporcionais de 1/12 referente ao mês de janeiro de 2014) + 1/3, no valor de R$ 21,6 mil; Multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 200 mil; Multa do art. 467 da CLT (valor a definir); e Indenização por perdas e danos (valor a definir).
Os advogados do ex-volante ainda pedem uma indenização por perdas e danos, alegando que o jogador "jamais teria condições de identificar e sintetizar os direitos trabalhistas que lhes foram sonegados na vigência do contrato, sem que se socorresse do trabalho de seus advogados...e que, por isso, pede a condenação do clube ao pagamento de indenização por perdas e danos equivalentes a 30% do valor da condenação a título de reparação integral".
Corinthians rebate com veemência
O departamento jurídico do Corinthians já se defendeu em várias instâncias. Em determinado momento do rito judicial, diante de todas essas alegações do jogador descritas acima, o clube aponta "incredulidade e inconformismo com as proposições lançadas na (petição) inicial". E diz ainda que "é absolutamente desleal e desprovida de verdade a leviana afirmação colocada pelo reclamante no sentido de que o clube reclamado haveria 'intencionalmente transformado o distrato em pretenso pedido de demissão', bem como todas as afirmativas de que o encerramento da relação inter partes teria sido objeto de simulação".
O Corinthians lembra ainda que "a transação foi extremamente conveniente ao reclamante, que pode concretizar o seu desejo de ir atuar em clube de futebol da Itália sem ter que cumprir o contrato especial de trabalho desportivo vigente... e sem ter que arcar com a cláusula penal indenizatória".
O clube salienta também que "não restou prometido ou ajustado, entre as partes, o pagamento de qualquer premiação pelo título da Recopa Sulamericana de 2013... a referida presunção não se sustenta simplesmente porque a oferta de prêmios, 'bicho', gratificações e etc é mera liberalidade do empregador. Em outras palavras, não há qualquer obrigação legal ou contratual".
Sobre os pedidos de descanso remunerado por trabalhar em domingos e feriados, o Corinthians diz que "é inerente, por conseguinte, à atividade do atleta profissional de futebol, o trabalho aos domingos e feriados – e para tanto o jogador é muito bem remunerado – não fazendo sentido a proteção legal de pagamento em dobro aplicada ao trabalhador ordinário".
E, por fim, o clube lembra ainda que "os honorários advocatícios são indevidos nesta Justiça Especializada, pois o reclamante não preenche os requisitos exigidos pela Lei" e pede improcedência do pedido de restituição de despesas a título de honorários advocatícios.