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Tribunal de Justiça nega ação judicial que poderia melar contratação de Davó pelo Corinthians

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Por Meu Timão

Fábio e Davó no treinamento desta manhã no CT Joaquim Grava

Rodrigo Coca / Agência Corinthians

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a alegação de fraude na contratação do atacante Matheus Davó pelo Corinthians, no final do ano passado, encerrando um processo que corria desde julho. A decisão foi publicada pelo juiz Fabrício Reali Zia, da 8ª Vara Cível, da Comarca de Campinas, na quarta-feira.

"Primeiramente, anoto que para o reconhecimento da fraude à execução arguida, deve haver o preenchimento de seus requisitos, ou seja, haver a alienação ou oneração de bem, conforme dispõe o art. 792, do Código de Processo Civil", diz o juiz, em decisão publicada pelo GE.

"Desse modo, a alegação supracitada não há de prosperar, visto não haver nos autos documentos que preencham os requisitos para o seu reconhecimento, conforme exposto acima". concluiu o juiz na sentença. Davó poderia precisar voltar ao Guarani caso a decisão fosse favorável ao pedido de anulação.

Entenda o caso

No começo de julho, uma decisão do juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 9ª Vara Cível de Campinas, reconheceu a negociação de Davó como "ineficaz".

A decisão se deu em parte de um processo envolvendo o Guarani e a empresa RDRN Participações e Empreendimentos Ltda. Apesar do Corinthians ser o prejudicado pela possibilidade de perder o atleta, a ação só ocorreu pelo fato do juiz avaliar uma possível fraude na negociação feita pelo Guarani.

À época, o Meu Timão ainda entrou em contato com o clube. A resposta do departamento jurídico do Timão foi: "Não fomos citados sobre a decisão e precisamos analisar as implicações envolvidas. A ação é contra o Guarani e o atleta se apresentou ao Corinthians livre".

O clube, porém, era citado na decisão do juiz, que ainda diz: "A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para ciência ao Sport Club Corinthians Paulista".

Cobrança ao Guarani expôs o problema

Por uma dívida de R$ 35 mil do Guarani, a empresa RDRN Participações e Empreendimentos Ltda entrou na Justiça solicitando toda a documentação da venda de Davó, com o intuito de cobrar o seu débito. Na análise, a possível fraude foi detectada.

Conforme publicado no despacho que anulou o negócio, o dinheiro da compra do atacante não foi para a conta do clube de Campinas. Quem recebeu o montante foi outra empresa, a Sócio Campeão GFC Serviços Administrativos Eireli. A prática é considerada ilegal.

Penhora antes da compra do Corinthians e negociação com terceiro

O documento revela, então, que os valores pela transferência de Davó chegaram a ser penhorados em dezembro, antes da compra efetivada pelo Timão. O agravante é que todo o negócio foi intermediado por Palmeron Mendes Filho, dirigente do Guarani que estava afastado de seu cargo desde agosto de 2019.

O Corinthians poderia não ter relação nenhuma com o caso se não tivesse conhecimento desses detalhes, mas ainda segundo o despacho, a direção alvinegra foi avisada sobre a penhora e preferiu assumir o risco da contratação. A decisão do TJ, porém, encerra a polêmica.

"Assim, afastada a boa-fé do adquirente e verificado que a contratação do atleta ocorreu após a penhora dos direitos econômicos, cuja 'rescisão' foi capaz de reduzir o devedor à insolvência, RECONHEÇO a fraude à execução para declarar ineficaz, com relação à exequente, a 'rescisão' e posterior contratação do atleta Matheus Alvarenga de Oliveira", dizia trecho da sentença.

Veja mais em: Matheus Davó e Mercado da bola.

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