Cinco homens foram detidos após invasão ao gramado e agressão a Cássio em Santos x Corinthians
18 mil visualizações 143 comentários Reportar erro
Por Meu Timão
Na noite de quarta-feira, um episódio de invasão e violência foi protagonista do duelo entre Corinthians e Santos, pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil. Na Vila Belmiro, diversos torcedores santistas jogaram sinalizadores e bombas no gramado e o invadiram. Uma nota, emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo nesta manhã, traz informações sobre os culpados.
Segundo o órgão, foram detidos cinco homens, entre 20 e 33 anos, após a confusão. Todos eles foram conduzidos ao plantão judiciário da 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva, o DRADE.
No local, foi registrado pelas autoridades um Termo Circustanciado de Ocorrência - um registro de uma situação caracterizada como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cumprida em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. O termo foi registrado como promover tumulto.
Na sequência, o caso e os cinco homens foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal, o JECRIM. O Corinthians, por sua vez, se manifestou poucas horas após o ocorrido, através de uma nota oficial. O clube prometeu cobrar medidas e punições cabíveis para o caso.
Na súmula da partida, o árbitro responsável, Jean Pierre Gonçalves Lima, relatou tanto os acontecimentos que antecederam a invasão, quanto o ato em si, formalizando no documento a agressão a Cássio e o tumulto causado por bombas e sinalizadores - veja abaixo.
"Informo que a partida foi paralisada aos 39 minutos do segundo tempo devido a utilização de sinalizadores por parte da torcida do Santos, informo ainda que foram arremessadas bombas para dentro do campo, explodindo na área penal onde era defendida pela equipe do Corinthians, ficando por este motivo 4 minutos com a partida paralisada. Ao final da partida, voltaram a ser arremessadas bombas para dentro do campo de jogo, onde estava localizada a meta defendida pela equipe do Corinthians, e tendo inclusive a invasão de campo por torcedores do Santos", inicia o relato.
"Um desses torcedores conseguiu agredir o atleta do Corinthians, sr Cássio Ramos, número 12, com um pontapé em sua perna. Foi necessário a intervenção da Polícia Militar. A equipe do Corinthians teve que deixar o campo às pressas. A equipe de arbitragem não conseguiu visualizar outras agressões. Foi informado pelo delegado da partida, senhor Wilson Roberto Santoro, que sete torcedores que invadiram o campo foram detidos e encaminhados para o Jecrim, porém até o fechamento desta súmula não foi informado nenhum número de registro policial", conclui
A saber, o Santos pode ser enquadrado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a princípio. A depender da gravidade do caso, o clube pode ser penalizado com perdas de mando de campo e multa de até R$100 mil - veja o artigo na íntegra abaixo.
O Santos, por sua vez, não se pronunciou até a publicação desta matéria.
Leia o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).