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Corinthians é proibido de inscrever reforços por seis meses; entenda punição e possível solução

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Por Meu Timão

Corinthians foi notificado que não poderá registrar novos atletas por conta de dívida com empresário

Rodrigo Coca / Agência Corinthians

Na última segunda-feira, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão da CBF, decretou que o Corinthians não poderá inscrever novos jogadores em competições. A punição já está ativa e será válida pelos próximos seis meses. O Timão, porém, diz que desconhece o caso e há confiança de que não haverá qualquer problema para registro dos atletas na janela de transferências.

De acordo com o portal R7, o motivo do impedimento da inscrição de novos atletas é devido a uma dívida com um empresário que ajudou nas tratativas com Bruno Méndez e Mauro Boselli. O Corinthians não fez o pagamento da comissão de Eduardo Bou Daye, envolvido nas negociações com os dois atletas, e por isso recebeu a punição da CBF. João Chiminazzo, advogado envolvido na causa, confirmou a decisão ao Meu Timão.

Na soma das duas comissões, segundo a decisão, havia sido acertado o pagamento de R$ 7.374.053,20 em 15 parcelas para Bou Daye. De acordo com o gestor, o Timão não efetuou os pagamentos de duas parcelas, sendo elas a sétima e a 15ª. O valor total devido é de R$ 983.207.08, com acréscimo de juros e correção monetária.

Como resolver?

A divida não tem um valor tão alto e a própria CNRD coloca como opção um novo acordo, chancelado por ela, para acabar com a impossibilidade de registro. O Timão, então, terá de procurar Bou Daye para ou efetuar o quitamento da dívida ou traçar um novo acordo.

Enquanto não faz isso, o Corinthians está impedido de registrar novos atletas na janela de transferências de julho, que inicia no próximo dia 03. O clube já tem acertada a chegada do meia Matias Rojas, do Racing.

Confira o trecho do regulamento da CNRD que fala da possibilidade de punição impedindo registro de atletas

No exercício de suas funções, a CNRD pode aplicar as seguintes sanções, cumulativamente ou não:
§ 3º – Às pessoas jurídicas, no que couber:

  • I – bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação;
  • II – devolução de premiação econômica que a parte tenha recebido por conquista em competição organizada pela CBF;
  • III – proibição de registrar novos atletas, por período determinado não inferior a seis meses nem superior a dois anos;
  • IV – proibição de registrar novos atletas por um ou dois períodos completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional;"

Veja mais em: Duílio Monteiro Alves e Dívida do Corinthians.

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