Causidicus Caesar
Na realidade, o direito de arena é uma remuneração regular. Ele só não é uma contraprestação diretamente paga pelo empregador, mas tem todas as outras características remuneratórias.
Falando de forma coloquial (sem o juridiquês desnecessário): O direito de arena é a GORJETA do atleta profissional.
O atleta recebe, mas não é diretamente do clube, e não depende unicamente do clube.
(gorjeta bem salgada, né?)
em Bate-Papo da Torcida > Até você Chicão?
Em citação ao post:
Não é salário, esse direito de arena é uma porcentagem do que recebemos das emissoras, que são repassadas ao Sindicato, que por sua vez, distribui entre os jogadores. Mas tiveram várias mudanças na lei, eu não sei como é o processo do Chicão, qual a fundamentação. Mas a algum tempo já é 5%, os jogadores entram com uma ação cobrando uma porcentagem maior, que é a redação antiga da lei.