Bruno Ferreira
Concordo plenamente. Mas o meu desnecessário entrou no contexto de que tivemos um problema com um artifício deste tipo (para generalizar) neste ano. Além disso, olha o que diz o Estatudo do Torcedor:___________'CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO
Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
(...)
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
(...)
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).'
___________
Ou seja, desde 2010, em nome da beleza para os olhos de alguns, o Estatudo do Torcedor é descumprido.