Luis Pacífico
Não, depositando a multa a decisão passa a ser do jogador, e obviamente só depositariam a multa após se acertar com jogador, basta depositar a multa 'em juízo', é quando você deposita o dinheiro na conta do 'credor' que no caso seria a ponte, e dessa forma você consegue a recisão 'unilateral', você já fez cumprir o que está no contrato, que no caso é o valor estipulado da multa, você nem msm precisa do aval da ponte, ela pode até entrar na justiça depois, mas é caso perdido, já que o previsto em contrato foi pago, basta o clube que depositou mostrar o extrato da movimentação bancária.
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Em citação ao post:
Ótima explicação. Mas se depositarem o valor da multa, o jogador automaticamente tem que sair? O poder ainda não seria foi clube?