Gabriel Schneider
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (Lei de acesso a informação)
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações...
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação...
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Resumindo: Qualquer veículo de informação (imprensa) pode cubrir o dia-dia do Corinthians independentemente de solicitações desde que não seja informações sigilosas, já que somos uma entidade privada sem fins lucrativos que recebe direta ou indiretamente recursos publicos.
em Estádio do Corinthians > Andres: "Reclamam do que a imprensa escreve (sobre o nome do...
Em citação ao post:
Censura não tem nada a ver com credencial para cobrir o clube.
O SCCP pode conceder credenciais para quem quiser.
Não tem nada a ver com censura.