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Parceria com o Braga e fim da participação de empresários
Roberto Piccelli

Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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Parceria com o Braga e fim da participação de empresários: coincidência?

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Parceria com o Braga e fim da participação de empresários: coincidência?

Presidente do Bragantino, Marquinhos Chedid, negocia a parceria com o Corinthians

Foto: Clube Atlético Bragantino

Que as diretorias do Corinthians e do Bragantino têm boa relação não é novidade nenhuma. Vários jogadores importantes para o Timão vieram de lá nos últimos tempos, e o exemplo mais famoso é o do Paulinho. A notícia da semana, porém, é o aprofundamento da parceria entre os dois clubes. Segundo se tem falado, o Corinthians deve assumir a gestão do futebol do Bragantino, em um intercâmbio que envolve até mesmo a ida do excelente Osmar Loss para o comando do time do interior. Em tese, essa associação pode dar muitos frutos, porque pode proporcionar uma espécie de estágio no profissional para as nossas revelações. Hoje, os garotos do Corinthians, apesar de fazerem bonito nos torneios juvenis, dificilmente conseguem transitar para o time principal.

Não deixa de ser digno de nota, porém, que essa costura venha a ser anunciada às vésperas de uma outra novidade que promete agitar o mundo do futebol: a partir de 1º de maio, estará proibido pela Fifa que empresários detenham participação direta nos chamados direitos econômicos dos atletas.

Os direitos econômicos nada mais são do que direitos a uma parcela do valor a ser pago em caso de rescisão do contrato. Por lei, o contrato do jogador profissional de futebol prevê uma multa que será devida ao clube se o atleta optar por romper o seu vínculo e assinar com outro clube. O direito a essa multa, hoje, pode ser dividido com terceiros, que, no mais das vezes são empresários ou fundos de investimentos. Normalmente, o contrato entre clube e atleta estipula uma multa estratosférica, mas, para viabilizar uma transferência, as partes negociam uma redução com eventuais interessados. É nessa hora que se dá a "venda" do jogador.

Muitos clubes, na Europa especialmente, vinham se queixando das complicações decorrentes desse sistema. Não eram raras as disputas, até mesmo judiciais, envolvendo essas participações - o próprio Corinthians já teve problemas com isso. A Uefa, então, pressionou a FIFA para que passasse a proibir a distribuição dos direitos econômicos dos atletas. E, finalmente, no ano passado, a mudança não só foi aprovada pelo Comitê Executivo da entidade como foi prevista para muito antes do que se esperava. Embora todos os contratos celebrados até o final de 2014 continuem valendo com as mesmas condições de quando foram pactuadas, aqueles que forem firmados a partir de 1º de maio não poderão mais destinar parcelas da multa rescisória a terceiros.

As atuais dificuldades financeiras recentes do Corinthians podem ter a ver com essa alteração iminente. Até o ano passado, era muito comum que a diretoria do clube tomasse dinheiro rápido de empresários para conseguir acertar débitos em atraso em troca da participação em jogadores da base. Com a proibição da FIFA no horizonte, essa fonte de recursos emergenciais secou e as contas passaram a não fechar.

Não dá para acreditar, porém, que os empresários deixarão imediatamente de investir nos jogadores. O futebol brasileiro, em especial, tem sido dependente dessa forma de custeio. E a orientação da FIFA não proíbe, a rigor, investimentos de terceiros no futebol. Só não dará mais respaldo a esse expediente tão comum até aqui, que era o fatiamento dos direitos econômicos.

A proibição não impedirá, por exemplo, que um investidor adquira um clube menor e então apenas empreste os jogadores - teoricamente pertencentes a esse “clube”- para outros. Nesse caso, tecnicamente os direitos econômicos serão de um clube, e não de um empresário. Só que o próprio clube é que será detido pelos empresários. Não é o que deve acontecer com o Bragantino.

Uma outra alternativa, ainda mais sofisticada, é que os clubes celebrem contratos verbais - isto é, não escritos - com os investidores, comprometendo-se a repassar uma parcela da multa em caso de transferência. Seria como o que acontece hoje, mas sem registro de nada. Nesse caso também, os direitos econômicos seguirão sendo formalmente do clube. Na prática, no entanto, haverá uma dívida a ser paga na venda do atleta. Em um clube do tamanho do Corinthians, que publica balanços e está sob a mira da imprensa, ficaria difícil explicar entradas e saídas de dinheiro sem a indicação da causa. Um contrato oculto dificilmente passaria despercebido. Já em um clube menor, do interior, por outro lado, esse tipo de operação estaria a salvo da atenção do público.

Evidentemente, não temos como saber se a pretensão da diretoria, ao aprofundar os laços com o Bragantino, inclui o registro de jogadores por lá. Pode ser que a ideia seja simplesmente, como eu disse, garantir uma oportunidade de amadurecimento para as nossas promessas. Seja como for, é importante que, se a parceria for mesmo vingar, passemos a acompanhar um pouco mais de perto o que acontece em Bragança.

Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.

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