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José Martínez

José Martínez em preparação no Corinthians

Rodrigo Coca / Agência Corinthians

Martínez pode ser demitido do Corinthians?

Informação de Futebol Legal

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Tenho certeza que você, leitor(a), tem acompanhado os bastidores do caso José Martínez.

O atleta, que assim como os demais, saiu de férias após a conquista da Copa do Brasil, somente retornou ao CT Dr. Joaquim Grava na semana passada, em decorrência de problemas com a renovação de seu passaporte venezuelano.

Mas o que mais tem repercutido após o seu retorno é a notícia de uma lesão dos ligamentos cruzados do joelho esquerdo, que pode ter ocorrido durante o seu período de férias.

Pode o Corinthians rescindir o contrato com o atleta? Tem o atleta direito à estabilidade?

Entenda juridicamente e de forma objetiva logo abaixo!

Pois bem. A atividade do atleta profissional de futebol é regulada pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

Esta lei, em seu artigo 74, dispõe sobre as obrigações do atleta durante o prazo de contrato de trabalho com o clube contratante:

Art. 74. São deveres do atleta profissional, em especial:

I - participar dos jogos, dos treinos, dos estágios e de outras sessões preparatórias de competições com aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;

II - preservar as condições físicas que lhe permitam participar das competições esportivas, submetendo-se às intervenções médicas e assistências especializadas necessárias à prática esportiva;

III - exercitar a atividade esportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade esportiva e as normas que regem a disciplina e a ética esportivas.

Ora, se supostamente José Martínez tenha se lesionado durante o período de férias, conforme o próprio Meu Timão e a imprensa esportiva noticiou nas últimas horas, por ter supostamente disputado uma partida amistosa na Venezuela, o atleta terá descumprido um dos seus deveres contratuais, conforme disposto na legislação acima.

Além disso, é muito comum os próprios clubes estipularem cláusulas adicionais em seus contratos de trabalho e de imagem com os atletas, onde especificam ainda mais quais atividades são permitidas ou proibidas a um atleta.

É muito comum, por exemplo, estipular cláusula de proibição de disputa de partidas amistosas, beneficentes ou "peladas", bem como proibição de andar de motocicleta, etc.

Mesmo que o Corinthians nada tenha estipulado em contrato (o que é improvável), José Martínez supostamente teria violado as obrigações previstas em lei, conforme já mencionado.

Mas não teria José Martínez direito à estabilidade contratual por sofrer uma lesão com contrato vigente?

Depende. Se essa lesão é decorrente de acidente do trabalho (ou seja, aquela produzida em decorrência do trabalho ou ocasionada no local de trabalho), terá direito à estabilidade, conforme dispõe a Lei nº 8.213/1991.

Diz a referida lei, em seu art. 118, o seguinte:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Porém, se essa lesão decorreu de uma causa fora do escopo de trabalho, sem ligação alguma, e, no caso específico de José Martínez (caso seja comprovada a conduta), por sua culpa exclusiva, não terá direito à estabilidade contratual mencionada pela lei.

Importante mencionar, por fim, que diferentemente da maioria da população que é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que possuem, via de regra, contrato por prazo indeterminado, o contrato do atleta profissional tem prazo determinado, variando de 03 (três) meses a 05 (cinco) anos.

Portanto, se ficar comprovado que a lesão ocorreu antes do recesso, durante atividade desempenhada no clube, ou logo após o retorno do atleta ao clube, deve este continuar pagando os salários até o final do contrato, enquanto o atleta permanecer lesionado, sob pena de eventual dispensa ser considerada ilegal.

É muito comum que os clubes de futebol façam avaliações médicas antes e após o retorno das férias, comparando os exames individuais de cada atleta antes/pós recesso.

Portanto, aguardemos o desenrolar dos fatos para entender se a lesão do atleta José Martínez foi ocasionada em decorrência de sua atividade laboral ou fora dela.

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Veja mais em: José Martínez .

Por Renan Lopes Martins

Renan Lopes Martins é advogado, especialista em direito desportivo. Já advogou para clubes de futebol e hoje trabalha para atletas e agentes do futebol, prestando assessoria jurídica.

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