Meu Timão

Entrar

Ainda vinculado ao Corinthians, Pato não pode jogar o clássico

Daniel Augusto Jr. / Agência Corinthians

7.2K 106

Brecha

Ex-advogado do Bom Senso afirma: 'Pato tem total condição de jogar, inclusive com aval judicial'

Por Meu Timão

visualizações 7.2K comentários 88 0

O atacante Alexandre Pato, hoje emprestado ao São Paulo, segue um acordo selado em seu contrato que previa que o jogador não atuasse contra seu ex-clube. Por isso, deverá estar de fora do próximo Majestoso, válido pela Libertadores.

Entretanto, a tese defendida pelo Dr. João Chiminazzo, advogado especializado em Direito Desportivo e ligado ao Bom Senso F.C., e que é uma garantia dos trabalhadores é de que eles possam exercer livremente sua função, garantindo um princípio de direito e está na nossa Constituição. Por isso, o atacante poderia entrar com uma ação na Justiça que o possibilitasse a vestir a camisa do São Paulo contra o Timão.

"A partir do momento que você impõe uma multa pra que um atleta jogue um determinado jogo, você está proibindo ele de exercer livremente a sua profiss&atil de;o. Por isso, entendo eu que, se o Pato quisesse recorrer ao setor Judiciário, fatalmente ele autorização para jogar amanhã", afirmou o advogado em entrevista à Rádio Transamérica.

Defendendo um princípio geral de direito, Dr. João Chiminazzo explicou como a CBF transformou essa situação irregular em lei. Além disso, lembrou que a questão do Pato é de direito do trabalho e por isso não seria proibida pela FIFA, e o clube São Paulo não poderia se envolver de forma direta nesse caso.

"Eu entendo que o seria mais prudente que o Pato fosse à Justiça antes e tentasse a liminar, para evitar qualquer risco para o São Paulo. Acho que ele tem total condição de jogar, inclusive com aval judicial. Só para deixar claro que não é nenhuma teoria mirabolante, um fato importante: a CBF editou um regu lamento recentemente que traz em uma de suas cláusulas a proibição desse tipo de disposição em contrato, ou seja, a partir de março deste ano a CBF já diz que é proibida a cláusula que cobre multa ou que impeça um jogador de jogar emprestado", ressaltou.

Quando questionado se o atacante teria o procurado, revelou: "O Pato não me procurou, tive algumas ligações de pessoas ligadas a ele. Mas a gente sabe como é o meio, até o momento não tive nada. Vamos fazer o possível para tentar colocar o Pato em campo amanhã".

Perplexo com a atitude dos clubes, atestou que do ponto de vista jurídico, o atraso de direito de imagem do time do Parque São Jorge com o atacante pode não interferir no caso. No entanto, deve haver um juiz de plantão, para casos como esse. E essa decisão não tem prazo, podendo sair até pouco antes da partida desta quarta-feira, que ocorre às 22h, no Morumbi. Concluindo, Chiminazzo afirmou que o Corinthians não precisaria ser avisado dessa decisão.

Confira mais novidades do Corinthians

88 Comentários Comentar >

2000 caracteres restantes
  • Comentários mais curtidos

    Ciro
    Ciro Hey #12

    Mas ele não pode esquecer que é jogador do Corinthians. Juridicamente podem falar o que quiserem, mas precisam respeitar o contrato. Se uma cláusula pode ser invalidada, o contrato pode ser invalidado, o que também impossibilitaria dele jogar a partida, e até o time da vila Sônia poderia perder pontos por um jogador irregular está atuando. A quebra de uma cláusula pode fazer com que tudo fique mais complexo. Pior para eles

  • Reinaldo
    Reinaldo Ferreira #1.024

    Oportunistas do Direito é o que não falta. A tese desse advogado realmente têm respaldo no Direito Constitucional e Trabalhista, porém, o contrato de jogador de futebol é mais complexo. Ganham também por direito de imagem, não uma simples relação trabalhista. Resumindo, está tudo certo na esfera trabalhista, porém, teria que arcar com pesada multa em referência a imagem prejudicada que o Corinthians teria com o caso...duas visões jurídicas. Cada um defende seu lado. Acho que o Pato e seus empresários não iriam se arriscar com tal fato.

  • Publicidade

  • Todos os comentários (88)

    Lalo
    Lalo Salamanca

    Esta tese é fraca. O artigo que prevê o direito ao livre exercício da profissão é uma norma restringida pela própria constituição. Assim diz a CF "é livre o exercício profissional, mas a lei pode restringir este direito". Por exemplo: pra exercer a advogacia é preciso ter a OAB. Neste caso, os bambis e o Timão acordaram que a Pata não jogaria contra o Timão. E agora vem com essas teorias... E o contrato é inválido? Lembramos que o contrato faz lei entre as partes.

  • Antonio
    Antonio Junior #2.195

    Duvido que jogue... E se entrar em campo o Ralf destrói ele

  • Cleidson
    Cleidson Sousa #19

    Grande merda

  • Ailton
    Ailton Santos #5.535

    O que o desespero não faz kkkkkkk

Especiais do Meu Timão

Você está acessando o site mobile do Meu Timão.

Acessar versão Desktop.

Acessar versão desktop