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Contratos assinados pelos clubes com TV Globo e Turner serão cumpridos até 2024

Rodrigo Coca/Agência Corinthians

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Novas regras

Presidente Jair Bolsonaro sanciona Lei do Mandante, mas veta um artigo; veja o que muda

Por Meu Timão

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Na última sexta-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou o Projeto de Lei 2336/21, que ficou conhecido como Lei do Mandante. A publicação foi feita no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, com data retroativa de sexta, que era a data limite para a sanção da Lei.

A informação foi divulgada pelo GE. Com a sanção da Lei, agora o time mandante passará a ter o direito de negociar, isoladamente, a transmissão das partidas. Antes, o "direito de arena" era distribuído entre mandante e visitante, forçando, dessa forma, a empresa interessada nos direitos de transmissão entrar em acordo com os dois clubes envolvidos.

O presidente ainda vetou o artigo 5ª do texto aprovado pelo Congresso, que proibia emissoras detentoras da concessão, permissão ou autorização para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibir logomarcas das emissoras e de programas nos uniformes dos times. O Congresso irá analisar o veto em sessão com data ainda a ser marcada. Caso derrubem o veto, o trecho anterior também entrará em vigor.

Há cerca de um mês, ainda antes da sanção, o Corinthians enfrentou problemas com a transmissão no duelo contra o Athletico-PR. O clube foi à Justiça contra as transmissões da Rádio Jovem Pan, em seu canal do YouTube, e do streamer Nobru , que transmitiu a partida na Twitch - o canal chegou a ser derrubado durante a transmissão e voltou à ativa pouco tempo depois. O Timão alegou não ter negociado sua parte nas transmissões e o pedido foi baseado na Lei Pelé, que antecedeu a Lei do Mandante.

Vale lembrar que todo Projeto de Lei do Mandante não se aplicam para contratos assinados previamente e que ainda estão em vigor. Assim, os contratos assinados por diversos clubes com a TV Globo e com a Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, serão cumpridos até 2024.

A divisão dos 5% dos valores arrecadados com os direitos de transmissão apenas entre jogadores das duas equipes envolvidas no jogo também foi mantida. Durante a tramitação do PL no Congresso, houve tentativas de que o rateio fosse feito, além dos jogadores, também para árbitros e comissões técnicas. Todas elas foram derrubadas no Congresso.

Veja mais em: Campeonato Brasileiro e Transmissão de jogos.

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