O pênalti marcado em Cuesta foi um erro da arbitragem e a regra, sim, explica isso
Opinião de Tomás Rosolino
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Olá, amigos. Tive algumas discussões sobre o pênalti em impedimento do Jô no Cuesta no sábado e, como me restringi ao Twitter devido a não estar no horário de trabalho, gostaria de deixar registrado aqui minha visão e por que considero algo objetivo. Tudo isso me baseando propriamente na regra do jogo.
Aliás, muito bom o debate nas redes com a maioria das pessoas, inclusive o amigo Alexandre Lozetti, que estava comentando o jogo, e o comentarista da TNT, Vitor Sérgio Rodrigues, que não conheço pessoalmente mas foi super respeitoso - assim como, creio eu, também fui com ele.
Primeiro, gostaria que prestassem atenção neste trecho da Regra 11:
"Infração de impedimento
Um jogador em posição de impedimento no momento em que a bola for jogada
ou tocada por um companheiro de equipe (o momento do primeiro ponto de
contato com a bola, ao ser tocada ou jogada, é que deve ser considerado) só deve
ser punido se participar ativamente do jogo:
(...)
• Interferindo em um adversário de uma das seguintes maneiras:
(...)
• Praticando uma ação óbvia que tenha impacto claro na possibilidade de o adversário jogar a bola."
E nesse trecho aqui:
"Quando um jogador, em posição de impedimento, se move dessa posição ou fica parado nessa posição no caminho de um adversário que estiver indo para a bola e interfere em seu deslocamento, comete uma infração de impedimento, se impacta na possibilidade do adversário jogar ou disputar a bola; quando um jogador se move no caminho de um adversário e impede seu deslocamento (por exemplo, bloqueia o adversário), a infração deve ser punida com base na regra 12".
Me chamou atenção essas partes serem elipsadas para um adendo da regra 11 que, realmente, constrói uma visão subjetiva do lance. Nele, é dito que o jogador em posição de impedimento que ainda não tiver participado ativamente da disputa da bola e sofrer uma falta do adversário, prevalece a infração. A parte de disputar a bola realmente levanta subjetividade e eu tenderia a concordar com os pró-pênalti. O ponto é que, antes disso, ocorre a infração clara.
Veja o primeiro frame da batida:
Agora o frame do momento em que Cantillo toca a bola. Ou seja, onde o Jô gostaria de chegar para afastar o perigo:
Agora veja quem está no caminho entre o Jô e a bola: o Cuesta.
Ou seja, antes de qualquer subjetividade de estar disputando a bola ou não, o Cuesta claramente se encaixa no texto de "quando um jogador, em posição de impedimento, se move dessa posição ou fica parado nessa posição no caminho de um adversário que estiver indo para a bola e interfere em seu deslocamento, comete uma infração de impedimento".
Soma-se a isso o fato de Jô, que atropela Cuesta na tentativa de ir à bola, cair para o lado direito, enquanto o adversário cai para frente. Ou seja, Cuesta cruzou o seu caminho em direção à bola. Como nenhuma parte da regra se sobrepõe à outra e prevalece a infração que aconteceu antes, o árbitro deveria ter marcado o impedimento de Cuesta.
Vale lembrar que a regra não fala em dolo ou intenção do jogador em impedimento. Ou seja, tanto faz se Cuesta quis ou não impactar a movimentação do defensor. O que interessa é se ele impactou.
Aliás, vi alguns companheiros dizendo que ele está "em posição de impedimento", mas não cometeu a infração. Discordo. O engraçado é que, no frame, há um claro exemplo de posição de impedimento: Rodrigo Dourado, 10m à frente da linha defensiva, sem impacto na movimentação dos defensores em direção à bola nem na visão de Cássio. Cuesta, definitivamente, não estava apenas em posição de impedimento.
Deixo registrado que considero bem perigoso ignorar a parte clara da regra para efeitos futuros. Por exemplo, se um treinador colocar uma barreira de 5 jogadores dentro da área, em condição ilegal, impedindo a movimentação dos defensores em direção à bola, é só ter um atleta correndo por fora para finalizar livre. Esse gol, obviamente, seria ilegal - não na visão de quem ignora o movimento do Cuesta.
Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.
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