Corinthians é denunciado pelo STJD por sinalizadores na partida contra o América-MG pelo Brasileirão
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Por Pedro Mairton
Corinthians é denunciado pelo STJD por uso e arremesso de sinalizador por torcedores na partida contra o América-MG, pelo Brasileirão
Larissa Lima / Meu Timão
O Corinthians foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por uso e arremesso de sinalizador no gramado na partida contra o América-MG, fora de casa, pela nona rodada do Campeonato Brasileiro. Além disso, o Timão foi intimado por atraso da equipe para o início do jogo. Os fatos foram relatados pelo árbitro Anderson Daronco na súmula do jogo - confira abaixo.
O auditor Luis Felipe Procópio de Carvalho, presidente da 3ª Comissão Disciplinar do TJD, acatou a denúncia da Procuradoria e intimou o clube. A data do julgamento está marcada para a próxima quarta-feira, dia 2 de agosto, às 10h30, na sede do Plenário do STJD, no Rio de Janeiro.
A denúncia teve como base os artigos 206 e 213 - esse último nos itens I e III - do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que afirmam:
- Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto (uso de sinalizadores);
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
A pena para o atraso é uma multa, no valor que varia entre R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por cada minuto. No caso do Corinthians, a equipe demorou quatro minutos para se apresentar em campo no primeiro e mais um na segunda etapa, totalizando cinco minutos de retardamento na partida.
Já a punição pelo uso e arremesso de sinalizadores no gramado pode custar entre R$ 100,00 a R$ 100.000,00 nos cofres do Corinthians caso a equipe seja condenada pelo tribunal. Pelo fato do América-MG ser o mandante da partida, também foi denunciado com base no Artigo 213 do CBJD.
Confira o relato do árbitro na súmula
Atraso
“Informo que a partida teve um atraso de quatro minutos em seu início no primeiro tempo, começando as 18 horas e 34 minutos, em virtude do atraso da entrada da equipe Sport Club Corinthians Paulista (entrada às 18 horas e 24 minutos). informo ainda que a partida teve seu reinício no segundo tempo atrasado em 1 minuto, reiniciando às 19 horas e 38 minutos, devido ao atraso no retorno da equipe Sport Club Corinthians Paulista (retorno às 19 horas e 37 minutos)”.
Uso e arremesso de sinalizadores
“Informo que aos 42 minutos do segundo tempo foram acesos sinalizadores, onde estavam localizados os torcedores da equipe Sport Club Corinthians Paulista. Ressalto que foi solicitado ao delegado da partida que fizessem um anúncio, no sistema de som do estádio, para que não utilizassem o artefato. Esclareço que, após comunicado no sistema de som, os referidos sinalizadores foram se apagando.
Fui informado pelo quarto árbitro da partida, Sr. Murilo Francisco Misson Junior, que, aos 55 minutos do segundo tempo, foi arremessado, de onde estava localizada a torcida da equipe Sport Club Corinthians Paulista, 1 (um) sinalizador, que caiu próximo ao banco de reservas da equipe do América Futebol Clube. Informo que o referido sinalizador não chegou a atingir nenhum membro da equipe do América”.
