Alteração de data de Corinthians e Flamengo pela Copa do Brasil fere regulamento da CBF; entenda
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Por Meu Timão
Após acatar pedido do Flamengo, a CBF definiu que o jogo de volta da semifinal da Copa do Brasil disputado na Neo Química Arena será dia 20 de outubro
Rodrigo Coca / Agência Corinthians
A CBF definiu que Corinthians e Flamengo vão se enfrentar na Neo Química Arena dia 20 de outubro, pelo jogo de volta da semifinal da Copa do Brasil. Ao alterar a data inicial do confronto, que deveria ser 17 de outubro, por pedidos de Flamengo e Atlético-MG, a CBF feriu seu próprio regulamento.
Ao início de cada temporada, a CBF divulga o Regulamento Geral de Competições, que abrange todos os torneios organizados pela entidade (Copa do Brasil; Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro; Supercopa do Brasil; Copa do Nordeste; e Copa Verde). No terceiro capítulo do documento, o de Disposições Técnicas, está estabelecido que:
- Um clube não pode solicitar alteração de datas devido a convocação de atletas para a Data Fifa;
- As solicitações de alterações de partidas devem ser feitas exclusivamente pelas consideradas "partes interessadas", que são: clube mandante, federação mandante e a emissora detentora dos direitos de transmissão.
O primeiro tópico é assegurado pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do regulamento. Já o segundo pelo ponto A do primeiro item do artigo 14 - confira ambos na íntegra abaixo. A única parte seguida pelo Flamengo na solicitação foi de ser a pelo menos dez dias úteis do confronto.
No caso do jogo do Corinthians, seriam partes interessadas apenas o próprio Timão, a Federação Paulista de Futebol e o Grupo Globo, uma vez que a partida será disputada na Neo Química Arena. A situação é a mesma para o Vasco, que é o mandante do segundo confronto contra o Atlético-MG.
A alteração das datas gerou a ira tanto do Timão quanto do Vasco. A equipe paulista emitiu nota oficial criticando a CBF, enquanto os cariocas vieram a público na figura do presidente Pedrinho para protestar contra a decisão.
Este tópico foi primeiramente levantado por Victor Albino, torcedor do Corinthians que participa do Fórum do Meu Timão. Acesse a postagem dele clicando aqui.
Entenda o motivo da solicitação do Flamengo para alterar a data da semifinal da Copa do Brasil
Eliminado da Libertadores e a 12 pontos da liderança do Campeonato Brasileiro, o Flamengo trata a Copa do Brasil como seu foco para a temporada. Os jogos de volta das semifinais da competição estavam inicialmente previstos para a semana do dia 17, logo após o fim da Data Fifa, que acaba dia 15.
A situação não agradava os cariocas, que possuem diversos atletas no radar de suas respectivas seleções. Assim, foi protocolado o pedido para a inversão da data do confronto com uma rodada do Brasileiro. O Corinthians, com o mesmo problema de atletas convocados, não tinha desejo em trocar o dia da partida, uma vez que também está na disputa da Sul-Americana e busca deixar a zona de rebaixamento da competição nacional.
Confira na íntegra os artigos 11 e 14 do Regulamento Geral de Competições da CBF
Art. 11 – As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.
§ 1º - A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
§ 2º - Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.
§ 3º - Somente mediante autorização expressa da DCO poderão ser realizadas competições ou partidas amistosas durante o período de interrupção de certames nacionais em decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionais.
Art. 14 – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas, por solicitação da parte interessada, se obedecidas as seguintes condições
I – encaminhamento formal de solicitação à DCO pela parte interessada, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação à data da partida, observado que:
a) são consideradas partes interessadas o Clube mandante, a Federação mandante e a emissora detentora dos direitos de transmissão;
b) faz-se necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação por parte da DCO.II – em solicitações de alteração de horário de partida dentro do mesmo dia, e de local da partida (estádio), desde que na mesma cidade ou com distância de até 50km do estádio original, dentro do mesmo Estado, o prazo para solicitação será de, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data da partida.
III - em caso de solicitação de alteração de partida para outro Estado, observa-se o prazo disposto no art. 15 §3º*
IV - Pagamento da taxa correspondente pelo solicitante, conforme diretriz da CBF.
Parágrafo único - Os prazos fixados neste artigo, no art.15 e, se aplicável, no REC poderão ser flexibilizados por motivo de força maior, ou caso o fato gerador do pedido se concretize quando já ultrapassado o prazo de antecedência, ou em caso de modificação por iniciativa da CBF.
*O terceiro parágrafo do artigo 15 diz: "O clube que queira excepcionalmente deslocar partidas para outro Estado deverá apresentar solicitação à DCO, com 20 (vinte) dias úteis de antecedência, e obter, por escrito, a aprovação e concordância de todos os envolvidos, a saber: a Federação à qual está filiado e a Federação anfitriã, cabendo à DCO o poder de veto, levando em conta os critérios do §1º".
