Ademir Silva
Excelente explicação para nos mostrar que os chefes da po##a toda estão no RJ.
em Notícia > Novo ofício da CBF permite, e Esportes da Sorte segue no...
Em resposta ao comentário:
Vou tentar explicar a questão legal.
As bets, que operam as chamadas de 'apostas de quota fixa' foram autorizadas por lei do ano de 2018. Mas foi uma autorização ampla, irrestrita, praticamente sem nenhum tipo de regulação.
Esse cenário de selvageria desregulada permaneceu até meados de 2023, quando o governo federal editou uma medida provisória trazendo um mínimo de civilidade para esse setor da economia. A partir da medida provisória, a autorização para funcionamento nacional passou a ser do governo federal. A medida provisória foi posteriormente convertida em lei, reforçando que as entidades que promovem apostas fixas até podem ser autorizadas por governos estaduais, mas com funcionamento e publicidade restritos aos territórios estaduais.
Entretanto, lei nova não pode retroagir para prejudicar direito adquirido e ato jurídico perfeito. Por isso, o mencionado §8º do artigo 35-A (que não estava na medida provisória, mas foi introduzido na lei aprovada pelo Congresso) dispõe que aqueles que tenham iniciado processo de regularização em âmbito estadual poderão atuar em território nacional, pois essa era a regra anterior à nova lei. Ressalto que o dispositivo vai além da mera proteção ao direito adquirido, pois não é necessária nem a aprovação prévia, bastando que tenha sido iniciado pedido de regulação perante loterias estaduais. Enfim, nosso bondoso Congresso Nacional abriu essa brecha gigantesca sob a justificativa de proteger direito adquirido.
O fato de ser LOTERJ me parece uma coincidência, em verdade são poucas loterias estaduais robustas no país, até pouco tempo atrás havia dúvidas se era possível a existência de loterial estadual, mas nesse quesito o Rio de Janeiro foi pioneiro, a Loteria estadual lá existe há muito tempo e é bastante consolidada.