Ronaldo Santos
Em complemento à mensagem anterior. É normal, neste caso, pelo teor alcoólico 0,54% (mas que na província em reside Garro ser limitado a 0.0%), que a capitulação do crime feita provisoriamente pelo promotor (nada definitivo, porque promotor não julga) seja de homicídio culposo (sem intenção de matar), mas tem muito mais elementos a considerar: o teor de álcool era capaz de retirar as faculdades mentais do motorista? Vale lembrar que, até pouco tempo, no Brasil, a tolerância era de até 1/%). Ainda não saiu o exame toxicológico da vítima. A princípio, as imagens parecem demonstrar que a moto bateu do lado do carro de Garro. Outro elemento, há notícias de que o rapaz da moto estava sem capacete e talvez sem os faróis ligados. Até esse momento não saiu Não estou fazendo juízo de valor, mas tudo deverá ser considerado conforme narrativas da promotoria e da defesa e dos elementos periciais. O que sabemos, até então, é que foi uma grande tragédia, para Garro e para o rapaz da moto. Conforto e iluminação a todos.
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