André Rodrigues
Alguns pontos sobre o assunto:
2.) Suponhamos que a decisão seja definitiva.
Foi utilizado um empréstimo junto ao BNDES para construção do estádio, logo, o valor envolvido faz parte da dívida.
Se este empréstimo foi considerado ilegal e a sentença é a devolução do valor, entende-se então que o mesmo será abatido do valor total?
Sendo assim, será algo como:
Antes da sentença:
Valor a pagar = valor do empréstimo do BNDES + demais valores
Após a sentença:
Valor a pagar = valor da condenação - valor do empréstimo do BNDES + demais valores
A questão em aberto é: quão maior é o valor da condenação quando comparado ao valor do empréstimo?
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