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Comentário de Jonas em 'Torcedor é detido na Arena Corinthians após...'

Jonas Corrêa

Senhores, independentemente de partido político existe-se a lei. Isso vale para os EUA, para Alemanha e se quisermos ter o mínimo de civilidade temos de segui-la.
O Código Penal brasileiro prevê três tipos penais de crimes contra a honra:
calúnia (imputar falsamente a alguém algo definido como crime, Pena - detenção, de
seis meses a dois anos, e multa), difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua
reputação, Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa) e injúria (ofender a
dignidade ou o decoro de alguém, Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa).
Quando praticados contra o Presidente da República, as penas são aumentadas em um
terço. É importante ressaltar que a Constituição Federal brasileira confere aos
Parlamentares imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos
Pessoalmente não concordo com ela, como muitas outras, mas como cidadão tenho de cumpri-la e caso queira mudá-la procurar os mecanismos existentes para fazê-lo.

Essa lei vale para Presidente, Senador, Deputado e STF.
A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

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