Davi Morgado
Deveria ter uma lei que o clube formador tivesse o direito ao contrato de 2 anos apos a formação do ateleta. Isso seria como uma lei de estagio já que o menor não pode trabalhar. É essa brecha na lei que atrapalha pois o moleque não pode trabalhar mesmo, isso é lei, é e direito do menor ir pra onde o pai quiser. O que tem que ser feito é contratos escolares. Como se fosse bolsa de estudo que caso reencida pague as mensalidades
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