Meu Timão vence ação na Justiça movida por Leila Pereira e Crefisa
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Por Meu Timão

Justiça de São Paulo não enxergou qualquer ação ilícita do Meu Timão
Meu Timão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido de danos morais por parte de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e da Crefisa, patrocinadora do rival e da qual a mandatária é proprietária, em ação movida contra o Meu Timão.
A decisão publicada pelo juiz Seung Chul Kim, da 2ª Vara Cível da Lapa, indeferiu a solicitação de Leila Pereira por não identificar "ato ilícito imputável ao réu, inexistindo fundamentos para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais". A empresária cobrava R$ 120 mil por supostas menções depreciativas, caluniosas e difamatórias contra ela e a empresa.
O pedido reclamava de postagens que citavam a Leila Pereira e/ou a instituição financeira, sendo todas oriundas do fórum do Meu Timão, no qual os usuários cadastrados podem postar mensagens, que são sujeitas à moderação por parte da equipe do site. O magistrado se apoiou no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para justificar que não houve conduta culposa por parte do Meu Timão.
"Evidentemente, a liberdade de expressão não protege manifestações que configurem abuso de direito, discurso de ódio ou imputações sabidamente falsas. Contudo, a análise dos exemplos trazidos aos autos revela, em sua maioria, opiniões, críticas, especulações e comentários relacionados a fatos que receberam divulgação na imprensa e em órgãos públicos, não podendo ser caracterizados como ofensas deliberadas contra a pessoa da autora", diz trecho da decisão.
Além disso, o juiz negou o pedido para remoção das publicações, que imputariam "falso envolvimento em escândalos do INSS e desvio de recursos de aposentados", de acordo com a defesa de Leila Pereira. A sentença também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os provedores de conteúdo da internet - como o Meu Timão - não podem automaticamente ser responsabilizados civilmente por postagens de terceiros.
"Ao analisá-los, cumpre destacar que a pessoa física autora é figura pública de grande notoriedade nacional, exercendo a presidência de tradicional agremiação esportiva, enquanto a coautora atua em segmento econômico de relevante interesse social. Em tais circunstâncias, é natural que ambas estejam sujeitas a maior grau de exposição pública e a críticas mais contundentes, especialmente em ambientes de discussão relacionados ao futebol, cuja dinâmica é marcada pela rivalidade e passionalidade", explicou o juiz.
Pela improcedência do pedido, a Justiça de São Paulo condenou as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. EM nota ao Meu Timão, a defesa de Leila Pereira informou que "apresentará os recursos cabíveis às instâncias superiores".
"Com relação à prolação de sentença, em primeira instância, nos autos do Proc. 4002102-07.2026.8.26.0004, a defesa de Leila Mejdalani Pereira e Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos vem, por meio da presente nota, informar que apresentará os recursos cabíveis às instâncias superiores", diz a nota.