Perguntas que precisam ser respondidas sobre as notas fiscais

Vou elencar algumas coisas que no meu entender precisam ser avaliadas sobre as notícias de possíveis notas frias:

- O estatuto ou qualquer outro tipo de norma interna autoriza a realização de reembolso?

- Em caso positivo, quais as regras procedimentais para que sejam pedidos? Precisa ter indicação do CPF na nota? Quem pede deve declarar expressamente a finalidade do uso daquele dinheiro?

- Quem é responsável por autorizar o reembolso?

Respondidas essas perguntas, pode-se chegar as seguintes conclusões:

1. Na minha visão só é autorizado aos 'funcionários' utilizar verbas que atendam os interesses da associação desportiva e desde que haja norma que autorize. Não havendo qualquer norma nesse sentido, pode responder criminalmente e civilmente sobre os valores gastos que não haja comprovação de sua finalidade.

2. Se não há normas, a torcida deve cobrar que sejam feitas imediatamente, estabelecendo todo o procedimento para realização de reembolso.

3. Caso já haja normas, deve-se observar se houve correta descrição da finalidade dos valores e se cumpridos todos os ritos. Não havendo qualquer descrição ou não observados qualquer outro rito, quem gastou e quem autorizou deve reembolsar o clube, mas não acredito que não haja nada a ser feito em matéria criminal, e todos devem ser afastados.

Esses são as perguntas que entendo pertinentes e o que deve ser feito sobre as respostas. E vocês, o que acrescentariam ou mudariam?

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