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Justiça rejeita liminar do Mosquito

A Justiça do Trabalho indeferiu na última quarta (3) liminar pedida por Gustavo Mosquito para que fosse reconhecida a rescisão do contrato dele com o Corinthians por inadimplência. O jogador pode recorrer.

Ele alegava que o clube não recolheu o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em abril e maio, além de não quitar três parcelas referentes a direitos de imagem e uma do pagamento de luvas.

Em sua decisão, a juíza do trabalho substituta Daniela Mori apontou que a parcela das luvas que estaria atrasada não vence em 15 de junho, como alegado pelo atleta, mas 'sempre no último dia de fevereiro'. Não haveria parcela atrasada agora.

A magistrada também escreveu que, no mesmo dia em que a ação foi distribuída, Mosquito se manifestou no processo informando que o Alvinegro recolheu o FGTS e demais verbas que estavam em atraso.

'Desta feita, não há neste momento qualquer inadimplemento da ré a justificar a culpa do empregador para extinção do contrato', diz trecho da decisão.

'O artigo 90, §1º da Lei 14.597/23 prevê ser hipótese de rescisão indireta do contrato especial do atleta a inadimplência referente à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a dois meses, o que não é o caso dos autos. Isso posto, indefiro o pedido liminar e não reconheço a rescisão do contrato nesta data e, por consequência, o cancelamento do vínculo desportivo entre as partes, nos termos requeridos', completou a magistrada.

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