Querem resolver o problema do Corinthians? Art. 1 do novo estatuto:
Art. 1º – Responsabilidade Patrimonial de Dirigentes
– Os ocupantes dos cargos de Presidente da Diretoria, Presidente do Conselho Deliberativo, membros da Diretoria e Conselheiros do Sport Club Corinthians Paulista responderão com seus próprios bens pelos prejuízos causados ao patrimônio do Clube, nos casos de dolo, fraude, má-fé, gestão temerária ou negligência grave, devidamente apurados por processo formal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§1º – Consideram-se como atos de gestão temerária ou negligência grave, entre outros:
I – A contratação de dívidas ou obrigações que comprometam a sustentabilidade financeira do Clube, sem respaldo técnico, orçamentário ou contábil;
II – A omissão na prestação de contas, na publicação de balanços, relatórios ou documentos obrigatórios à transparência e controle interno;
III – O descumprimento reiterado das normas estatutárias ou das deliberações da Assembleia Geral;
IV – A celebração de contratos com valores visivelmente abaixo dos praticados no mercado, em especial cessões de direitos, patrocínios, transferências de atletas ou fornecimentos de produtos e serviços, sem justificativa técnica ou parecer independente, os quais serão automaticamente considerados lesivos ao patrimônio do Clube, e passíveis de revisão, suspensão e responsabilização;
V – A celebração de contratos com cláusulas que prejudiquem o Clube de forma desproporcional, ou que beneficiem terceiros em detrimento do interesse institucional.
§2º – A apuração da responsabilidade poderá ser iniciada por:
• Deliberação da Assembleia Geral;
• Solicitação do Conselho Fiscal;
• Ou requerimento fundamentado de, no mínimo, 5% dos associados adimplentes.
O processo será conduzido por comissão especial, formada por maioria de membros externos à Diretoria e ao Conselho Deliberativo.
§3º – Constatada a responsabilidade, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis:
I – Suspensão ou cassação do mandato;
II – Inelegibilidade por até 10 (dez) anos para cargos eletivos ou nomeações no Clube;
III – Encaminhamento ao Ministério Público e/ou ação judicial para ressarcimento integral do prejuízo com o patrimônio pessoal do(s) dirigente(s) responsável(eis).
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Se aprovar isso, vai ser difícil achar candidato a presidente.
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