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Melhores respostas
@neto-fiel em 14/10/2025 às 20:16
Se o promotor oferece denúncia contra o investigado, cabe algum juiz indicar ou não.
Aí depois vem o julgamento em primeira segunda e terceira instância.
Em algum momento isso vai pra gaveta por falta de provas.
É assim esse país
Vergonha
@juan-sebastian-veron em 14/10/2025 às 20:09
Boa pergunta a impressão que tenho é que ninguém teme ele. Mas é uma impressão muito leiga da minha parte
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Últimas respostas
@vitor.ramos11 em 15/10/2025 às 12:37
Descobrimos hoje que o ministério público faz parte da milícia digital!
@claudio.valerio.da.s em 15/10/2025 às 09:49
Ctza, que vai pra mão de um juiz Corinthiano, que já está cansado de ver nosso time nesse lamaceiro politico
@igor.goncalves10 em 15/10/2025 às 07:24
Alguém tem que garantir que ele vai ser julgado no endereço certo, pra não acontecer igual o rato de Brasília e ser descondenado pelos amigos do sistema.
@kelvin.pereira2 em 14/10/2025 às 21:53
Não boto fé, ele é um promotor, não é juiz...
Pelo meu leigo conhecimento o máximo que pode fazer fazer um queixa-denuncia, quem vai julgar e sentenciar são juízes de 1a, 2a. E 3a instância, se não arquivarem tudo, como sempre fazem...
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@pagani29 Apoiador em 14/10/2025 às 21:52
Esse cara tá querendo aparecer! Por que uma entrevista coletiva? Isso é papel do MP? Ele tem que investigar e fazer as denúncias que julgar cabíveis; mas convocar uma coletiva? Isso já deu muito errado no país com membros do MP querendo virar heróis nacionais!
@julio.cesar.araujo2 em 14/10/2025 às 21:48
O promotor oferece a denúncia e ai vai do juiz acatar ou não
@victor.queiroz7 em 14/10/2025 às 21:13
Boa noite, meu nobre. Vou responder em síntese, já que o tema é vasto. Se tiver alguma dúvida específica, posso complementar. Mas para você entender, um PIC (Procedimento Investigatório Criminal) falando de forma simples, é um 'inquérito' promovido diretamente pelo MP. Para entender: em regra, as apurações de crimes se dão por meio de Inquérito Policial, presidido pelo Delegado. Criaram o PIC que é semelhante, mas presidido pelo Promotor de Justiça. O MP tem algumas prerrogativas a mais, como a obtenção de dados que não sejam reserva de jurisdição (tem coisas da investigação que precisa que um juiz autorize, como uma quebra de sigilo bancário ou interceptação telefônica). O MP, por meio desse promotor, ainda está colhendo elementos de informação, ouvindo suspeitos etc. Estão vendo se existe realmente algo que sustente a propositura de uma Denúncia (pra começar um processo penal de fato). Por enquanto é 'apenas' um tipo de inquérito. Falando sinceramente, vai depender muito do tamanho da equipe desse promotor, da vontade deles trabalharem e da qualidade da equipe.
@alexandrerossellini em 14/10/2025 às 21:11
Quem, em 2025, acredita em justiça no Brasil, com certeza vai esperar o papai Noel em dezembro