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Urgente: SAF no Corinthians não depende de aprovação dos conselheiros

O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seu artigo 60, garante a um quinto dos associados o direito de promover a convocação de uma assembleia geral.

Isso significa que, mesmo que o estatuto da associação não preveja ou até mesmo proíba, a lei federal se sobrepõe e assegura esse direito aos associados. A convocação deve ser feita por meio de um edital que especifique os motivos e os temas a serem tratados na assembleia.

Hélio Viana, criador da lei da lei Pelé, já havia alertado, fui pesquisar e realmente existe esse artigo no código civil, isso quer dizer que para a convocação de uma assembleia geral seria necessário um grupo correspondente a 20% dos associados.

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    Sukuna #287

    Muito boa essa informação.. Acho que a única maneira de conseguir algo e atropelando as ratazanas.

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    Eduardo #291

    Uma coisa é a convocação outra é o quórum para aprovação que precisa da maioria ou seja mais de 50%. E não se iluda os conselheiros são reflexo dos associados. Só são conselheiros pq os associados votam na chapa deles

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