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@pasqual em 07/03/2014 às 09:57
Tratou tem que cumprir. Adversário é só com a bola nos pés, fora de campo todos devem ser amigos, isso vale até para as torcidas.
@vitornino em 07/03/2014 às 01:53
Cara, no direito existe a figura do contrato verbal... Não é pelo fato de não estar escrito que a cláusula não pode ser exigida... Pode sim, e com o mesmo peso da clausula escrita...
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@caesar1977 em 07/03/2014 às 20:01
Sou do tempo do Fio de Bigode, quando minha palavra valia tanto quanto minha assinatura.
Por isso o mundo era melhor. Os homens eram mais honestos.
E outro detalhe isso fez parte de uma negociação. E assim será e deve ser. Não é o fim do mundo jogar sem Jadson e temos Renato que precisa jogar e em forma garanto joga mais que o Jadson. Um baita meio campo no futuro com 2 grandes meias que chegam na área, cobram faltas e armam.
Nenhum time no Brasil tem Jadson e Renato.
Acho que tem que ter papel assinado porque alguém pode furar...no papel é mais difícil...
@wagner.carezzato em 07/03/2014 às 19:57
Com quem é, colocaria para jogar, já fizeram isso contra nós.
@.maisquelouco em 07/03/2014 às 19:53
Acho que sim... Se uma pessoa não tem no mínimo honestidade, o que ela tem?
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@marciotimao em 07/03/2014 às 18:54
Ao cumprir, o Timão ganha mais credibilidade não só com os bambis, mas com todos os outros clubes...
@vitornino em 07/03/2014 às 18:50
Amigo, após uma pesquisa rápida, cito um breve artigo e uma decisão do Tribunal Regional Federal para ilustrar... Se você fizer uma pesquisa no Google por 'validade negócio jurídico verbal' vai encontrar muita coisa...
O CONTRATO VERBAL E SUA VALIDADE.
Muitos são os casos levados a Justiça, onde as partes firmaram um negócio jurídico verbalmente. A dúvida é : até onde estes negócios verbais ou contratos verbais tem válida jurídica. Primeiro é necessário termos claramente definido que a forma é aparência das coisas, a maneira pela qual se manifestam e se tornam sensíveis e reais.
Da mesma maneira que nossos pensamentos se expressam em palavras ou por escrito. A exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio. O Código Civil prevê no art. 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando a um Lei exigir.
Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá se demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. O contrato escrito (formalismo) busca trazer segurança as partes a conclusão e efetiva garantia do negócio jurídico.
Assim, o contrato verbal é valido desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender a vontade das partes de igual modo. Podendo se provar por testemunhas, documentos, coisas e outros meios periciais
Outra fato de extrema relevância, o contrato verbal será valido, quando a Lei não exigir sua forma escrita, como por exemplo a cessão de direito hereditários.
A lei privilegia a boa-fé das partes no negócio, daí a importância da validade do contrato verbal, desde que comprovada por meios legais a formulação contratual e a vontade das partes.
Portanto, se negócio ou contrato foi feito ainda que verbalmente poderá ser apreciação pelo Poder Judiciário, objetivando seu cumprimento ou sua resolução. Exerça seu direito.
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 29868 RS 2005.04.01.029868-8 (TRF-4)
Data de publicação: 03/11/2009
Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. IMPOSTO DE RENDA. CONTRATOVERBAL DE PARCERIA AGRÍCOLA. VALIDADE. DESCABIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. 1. Considerando que o Estatuto da Terra dispõe que ocontrato de parceria agrícola pode ser verbal ou escrito e a Lei de Registros Publicos não o arrolou entre aqueles em que o registro é imprescindível, o regulamento do Imposto de Renda não poderia exigir tal providência, tendo em vista se tratar de norma de hierarquia inferior à lei. 2. A exigência de comprovação documental da parceria agrícola, constante do art. 13 da Lei nº 8.023 /90, não equivale à imprescindibilidade de juntada de contrato escrito, facultada a demonstração da relação jurídica por outras vias documentais.
Homem que não cumpre a palavra, não é homem.
Mulher que não cumpre a palavra não é mulher de verdade.
@leomagalhaes em 07/03/2014 às 14:43
Se foi feito dessa forma, que se cumpra.