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@ricardo.vi em 09/11/2015 às 19:08
Porque só 30 dias?
DAS INFRAÇÕES POR DOPAGEM
Art. 244. Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e eliminação na reincidência.
§1º Se comprovada a participação direta da entidade desportiva a que pertença o atleta será ela punida com a perda de pontos, eventualmente obtidos na partida, prova ou equivalente, além de, no caso de desporto profissional, multa de R$ 50.000,00 (cinqquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda de sua parte na renda em favor do adversário, se houver.
@marcelo.mahfuz em 09/11/2015 às 19:06
O clube deve ser investigado; dois jogadores e a mesma substancia em jogos diferentes. Inclusive o mesmo jogador. Isso é coisa do clube, não adianta por a culpa no jogador.
@kruege em 09/11/2015 às 19:04
Só quero ver a punição
@adrianer Apoiador em 09/11/2015 às 19:03
Engraçado que dois jogadores foram pego no antidoping? Dois jogadores? Qual vai ser a alegação? Que os dois estavam doentes no mesmo dia e tomou remédio que tinha substancia proibida, sempre a mesma descupas
@joice.cassia em 09/11/2015 às 19:02
Ah se fosse no Timão iriam querer tirar os pontos nossos