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Após denúncia, meia do Corinthians é julgado no STJD

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Por Meu Timão

Giovanni acabou expulso após se estranhar com Yago, do Figueirense

Giovanni acabou expulso após se estranhar com Yago, do Figueirense

Rodrigo Gazzanel/Ag. Corinthians

O meia Giovanni Augusto foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta terça-feira. Denunciado por suposta agressão a um atleta do Figueirense, durante o duelo do último dia 16, o jogador do Corinthians acabou punido com apenas uma partida de gancho. A informação é do repórter Wellington Campos, da Rádio Itatiaia.

A pena imposta pelo tribunal ao camisa 17, porém, não chega a ser problema para o técnico Oswaldo de Oliveira. Isso porque Giovanni já cumpriu suspensão, na vitória por 1 a 0 sobre o Internacional, e está livre para entrar em campo no próximo domingo, diante do Cruzeiro, no Mineirão, pela 38ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Giovanni, que se irritou com o meia Yago e acabou expulso, havia sido enquadrado no artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O árbitro do empate por 1 a 1, Anderson Daronco, narrou o episódio da seguinte maneira:

“Empurrar um adversário com uso de força excessiva fora da disputa da bola - Expulsei aos 48 do 2 tempo, apresentando cartão vermelho direto, o atleta nº 17, Sr. Giovanni Augusto Oliveira, do Corinthians, por empurrar a cabeça do adversário nº 27, Sr. Yago Rocha, do Figueirense, contra o solo, com uso de força excessiva, no momento em que o adversário estava caído ao solo, e fora da disputa da bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento e prosseguiu normalmente na partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente”, informou a súmula do jogo.

O artigo o qual serviu como base do julgamento do meio-campista corinthiano prevê suspensão de quatro a doze rodadas se provocada por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão de 30 a 180 dias por qualquer outra pessoa submetida ao Código.

Veja mais em: Giovanni Augusto e STJD.

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