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Destravou!
Justiça concede certidão negativa via liminar, e Corinthians pode renovar com Caixa
Por Meu Timão
A Justiça de São Paulo concedeu ao Corinthians uma liminar que permite ao clube obter a certidão negativa que travava alguns pagamentos mensais da Caixa e a renovação do contrato com o próprio banco. A informação é da ESPN Brasil.
O Timão brigava com a Prefeitura por conta de tal certidão, obrigatória para recebimentos e/ou acordos de patrocínios de estatais. Na ação, o clube se diz surpreendido com apontamento de pendências de IPTU de 2014 e 2015.
O Corinthians informou à Justiça que "depende inexoravelmente de sua regularidade fiscal para exercício de suas atividades sociais, sendo que tal necessidade exacerba-se ainda mais em razão da indispensabilidade de apresentação de certidão de regularidade fiscal para recebimento do valor mensal atinente a seu notório e indispensável patrocínio pela Caixa Econômica Federal", escreveu o clube na sua petição, que ainda lembrou que "já se encontra em atraso, remanescendo apenas pendente de entrega a certidão municipal".
O Corinthians afirma, no processo, que anteriormente havia emitido suas certidões de regularidade fiscal imobiliária sem problemas até 4 de julho de 2016, sem jamais ter visto tais cobranças de IPTU. O clube menciona ainda que é isento da cobrança do imposto por utilizar em sua sede social com finalidades desportivas, sociais, educacionais, recreativas, culturais, cívicas e assistenciais, o que deixa o clube nos requisitos legais.
A decisão é do juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo.
"Apesar de a municipalidade ter emitido a certidão, assim agiu por conta da ordem judicial, razão pela qual entendo persistir o interesse processual a fim de consolidar a determinação e a validade do documento. O impetrante (Corinthians), a rigor, não tem interesse processual para postular o reconhecimento da isenção tributária, na medida em que tem recurso administrativo pendente de julgamento e não refere interesse de desistir dos mesmos. Não obstante, e em razão da existência de recursos pendentes de análise na esfera administrativa, não pode ser impeditivo da emissão da certidão positiva com efeitos de negativa com efeito de positiva", disse o magistrado, em sua decisão.





