Post de DRASCCP no fórum "Off topic" do Meu Timão

No caso do Flamengo, a Anvisa fez vista grossa. Mas, se ele preencheu o formulário dizendo que faria quarentena e foi a campo, em jogo televisionado, existe uma prova de que ele furou a quarentena. Então, ele pode ser punido, sim. Mas, no máximo ele terá que pagar uma propina, digo, multa.

Em citação ao post:

O que precisa ser entendido é que:

1. O Willian não está proibido de jogar pela CBF, pelo contrário, esportivamente ele está apto ao jogo.

2. A quarentena não proíbe o jogador ou qualquer outra pessoa (brasileiro nato ou naturalizado) de sair às ruas, pq não haverá um fiscal da Anvisa no pé de cada um que vier do exterior.

3. O caso do Willian é diferente dos jogadores dos Mulmbos:

A. Pq o jogador mulambo, coincidentemente ou não, passou batido, não houve por parte da Anvisa uma fiscalização e por isso não há como pedir a prisão do jogador, mas se fosse caso, teria que prender todos os diretores e agentes da Anvisa que não fiscalizaram;

B. O Willian foi avisado previamente, portanto, a fiscalização foi feita e o recado dado, cabe a ele arriscar e enfrentar a Anvisa ou não.

Eu sei que é difícil entender, pq é muita bagunça e também acho estranho ou coincidentemente estranho, mas a situação é essa e espero ter trazido um pouco de clareza a vocês.

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