Post de Indio no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Pois é. Deixo todo mundo me zoar, mas quem estudou um pouquinho sabe que a pergunta tem sentido.

Em citação ao post:

A pergunta do tópico tem a sua razão de ser.

O Artigo 12, § 1º da Constituição estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, caso haja reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

Em interpretação direta, caso não seja imposto limite de jogadores brasileiros para atuar em Portugal, aqui também não deverá ser imposto limite a jogadores desta nacionalidade em função da reciprocidade.

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