Queiroz 10
Se alguém da área souber explicar melhor, fique à vontade.
Mas pelo que pude entender, a parcela da Arena não será de 38 milhões.
O que o acordo estabelece é que a parcela não pode ultrapassar 38 milhões nunca, nem no fim do acordo, é um teto.
Exemplo: se a parcela for estabelecida em 17 milhões por ano corrigida pelo IGP-M... (é o que provavelmente vai ser)... Com a correção monetária por causa da inflação, no outro ano vai pra 18 milhões... No outro ano pra 19 milhões...
O que o acordo prevê (aparentemente) é que, independentemente do nível da inflação, a parcela nunca poderá ultrapassar 38 milhões de reais, sacou? A correção nunca é igual, ela depende de quanto a moeda se desvaloriza. Ou seja, numa eventual crise econômica muito forte, a parcela jamais, nem no fim do acordo quando estiver alta, pode ultrapassar 38 milhões. O que ocorreria, para pagar tudo, então, seria nova extensão do contrato, nessa hipótese de crise grave etc.