Enrique Izel
Não é tão simples assim, só a título de curiosidade, os jogadores de futebol não recebem 100% do salário como CLT, apenas a maior parte, a outra é o famoso direto de imagem, esse assegurado por contrato, ou seja, o clube não simplesmente demite uma parte do jogador, além dos encargos da CLT ele precisa honrar com o contrato dos direitos de imagem.
De maneira bem simples é isso, mas é só a ponta do iceberg, não estou falando que tem algo irregular, mas sim que é mais complicado do que simplesmente assinar a carteira de trabalho de um motorista por exemplo
em Bate-Papo da Torcida > Caso Luan: Leis Trabalhistas
Em resposta ao tópico:
Uma coisa que não entendo e queria ver se alguém pode explicar:
Se a profissão de jogador de futebol é regida pela CLT, deveria ser tratado como outro profissional qualquer. Por ex, Quando saem do clube, processam alegando falta de pgto de e fgts, descanso remunerado, etc. Além de uma multa milionária e pgto dos valores referentes até aí fim de seu contrato.
Mas se outros trabalhadores não trabalham de acordo com o que deveriam cumprir, jogador é pago pra jogar quando for solicitado que jogue, assim como o vendedor é pago pra vender, se ele não vende é demitido.
São demitidos pagando a rescisão, multa do fgts, férias e 13o, Assim como os outros trabalhadores?
Porque na hora da recisão, jogadores são diferenciados? Não pagam somente o mês corrente, mês de aviso prévio, férias e 13o. Proporcional?
Será que na hora que eu for demitido, eu posso alegar jurisprudência de casos como os jogadores e pedir alguma indenização? Claro que não né!
