Post de Nickolas no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

De acordo com o art. 479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

Os jogadores são empregados no final de contas, então se por acaso em uma conta ele recebe 700k por mês x o final de contrato (16 meses) já são 11.200.000 na metade seria 5.600.000. Hoje em dia pode ser caro para o Corinthians mas pagar este preço agora pode ser no final mais barato a longo prazo porque se usar o próprio dinheiro que já ia pra ele de qualquer forma (o salário) e pagar em 7 parcelas. Reduz 11 meses de salário que seria pago de qualquer jeito.

Em citação ao post:

Como vai abrir espaço na folha se tem multa a pagar em caso de rescisão? Em que mundo vocês vivem? Se rescindir com o cara tem que pagar os salários restantes no ato, por isso é melhor deixar encostado e ir pagando o salário mês a mês já que ninguém vai pagar nada por ele.

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