Post de Nickolas no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão
Nickolas Aranha
De acordo com o art. 479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Os jogadores são empregados no final de contas, então se por acaso em uma conta ele recebe 700k por mês x o final de contrato (16 meses) já são 11.200.000 na metade seria 5.600.000. Hoje em dia pode ser caro para o Corinthians mas pagar este preço agora pode ser no final mais barato a longo prazo porque se usar o próprio dinheiro que já ia pra ele de qualquer forma (o salário) e pagar em 7 parcelas. Reduz 11 meses de salário que seria pago de qualquer jeito.



